Actualidade

Trigésimo aniversário da aprovação da Lei Básica e trigésimo sexto aniversário da assinatura da Declaração Conjunta

Decorreram 30 anos da aprovação da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China (doravante Lei Básica) e, no próximo dia 13 de Abril, trinta e seis anos da assinatura da Declaração Conjunta Do Governo Da República Portuguesa e Do Governo Da República Popular Da China Sobre a Questão De Macau (doravante Declaração Conjunta).

A instituição da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, a partir de 20 de Dezembro de 1999, tem por base, em termos cronológicos, os seguintes diplomas:

– A Constituição da República Popular da China, de 4 de Dezembro de 1982, estabelece, no artigo 31.º, o princípio «um país dois sistemas»: «O Estado pode criar regiões administrativas especiais sempre que necessário. Os regimes a instituir nas regiões administrativas especiais deverão ser definidos por lei a decretar pelo Congresso Nacional Popular à luz das condições específicas existentes»;

– A Declaração Conjunta do Governo da República Portuguesa e do Governo da República Popular da China Sobre a Questão de Macau, assinada em 13 de Abril de 1987. A parte final do ponto 1 dispõe «que o Governo da República Popular da China voltará a assumir o exercício da soberania sobre Macau a partir de 20 de Dezembro de 1999» e no ponto 2.12 é referido que as políticas fundamentais, mencionadas no ponto 2.1 a 2.11, e os respectivos esclarecimentos no Anexo I à Declaração Conjunta «serão estipulados numa Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China pela Assembleia Popular Nacional da República Popular da China (…)».;

– A Lei Básica (aprovada em 31 de Março de 1993 pela Assembleia Popular Nacional da República Popular da China e promulgada pelo Decreto n.º 3 do Presidente da República Popular da China) que criou, em 20 de Dezembro de 1999, a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China com base no princípio «um país dois sistemas», estabelecido no artigo 31.º da Constituição da República Popular da China, de 1982, e que substituiu o Estatuto Orgânico de Macau. No segundo parágrafo do Preâmbulo da Lei Básica é referido que «As políticas fundamentais que o Estado aplica em relação a Macau são as já expostas pelo Governo Chinês na Declaração Conjunta Sino-Portuguesa».

Mas, o passar do tempo é inexorável e faltam, apenas, vinte e seis anos para a cessação de vigência da Lei Básica, nos termos do estipulado no artigo 5.º desta e em conformidade com o que foi acordado no ponto 2.12 da Declaração Conjunta, questão essa que tem suscitado alguma análise e discussão quanto à continuidade (ou não) da vigência da Lei Básica para além de 2049.

A questão da continuação da vigência do princípio «um país dois sistemas», previsto na Lei Básica, para além de 2049, tem sido aflorada em declarações de alguns políticos. Entretanto, no caso da Lei Básica, a sua aplicação territorial era para ser confinada aos residentes da Região Administrativa Especial de Macau e não foi. Pode dizer-se que foi mais além, como veremos.

Portugal e a República Popular da China acordaram, nos termos do ponto 1 da Declaração Conjunta, «que a região de Macau (incluindo a Península de Macau, a ilha da Taipa e a ilha de Coloane, a seguir designadas como Macau) faz parte do território chinês. Esta expressão é semelhante à estipulada no primeiro parágrafo do Preâmbulo da Lei Básica.

Quer a Declaração Conjunta, quer a Lei Básica, estabelecem uma série de direitos e deveres que se aplicam aos residentes de Macau, após 20 de Dezembro de 1999. Um dos princípios estabelecidos é o princípio da continuidade jurídica, plasmado na expressão «as leis vigentes manter-se-ão basicamente inalteradas», prevista no ponto 2 (4), primeira frase, da Declaração Conjunta e nas expressões «As leis, os decretos-leis, os regulamentos administrativos e demais actos normativos previamente vigentes em Macau mantêm-se (…)», prevista no artigo 8.º, primeira parte, da Lei Básica e «Ao estabelecer-se a Região Administrativa Especial de Macau, as leis anteriormente vigentes em Macau são adoptadas como leis da Região (…)», prevista no artigo 145.º, primeiro parágrafo, da referida Lei.

A aplicação do princípio da continuidade jurídica estava, como foi referido, confinado, desde 20 de Dezembro de 1999, aos limites territoriais da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China: a Península de Macau, a ilha da Taipa e a ilha de Coloane e a uma população local, excluindo os trabalhadores não residentes e os estudantes do exterior, de quinhentas e setenta mil e setecentas pessoas.

Contudo, a aplicação das leis anteriormente vigentes em Macau poderá eventualmente ser alargada, em matéria civil e comercial, aos residentes de Macau que vivam e trabalhem na «Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin», situada no Interior da China, conforme o documento denominado «Projecto Geral de Construção da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin», promulgado pelo Conselho de Estado em 5 de Setembro de 2021, do qual, e para facilidade de exposição, passamos a transcrever o seguinte excerto:

«Reforço das garantias do Estado de direito. Serão desenvolvidas amplamente as vantagens do princípio ´um país, dois sistemas` e criado, de forma gradual e sob o pressuposto de cumprimento da Constituição e da Lei Básica da RAEM, um sistema institucional relativo às regras em matéria civil e comercial com ligação a Macau e em alinhamento com os critérios internacionais. Será realizado um estudo sobre a definição de normas da Zona de Cooperação e oferecida garantia institucional ao desenvolvimento, a longo prazo, da Zona de Cooperação. Será bem e suficientemente exercido o poder legislativo da Região Económica Especial de Zhuhai, à qual será permitido, com base nas necessidades de reforma, inovação e prática da Zona de Cooperação e de acordo com a delegação de poderes, efectuar ajustamentos flexíveis a leis, regulamentos administrativos e regulamentos locais. Serão reforçados o intercâmbio e a cooperação na área judiciária entre Guangdong e Macau, com a criação e aperfeiçoamento de mecanismos diversificados para a resolução de conflitos em matéria comercial, incluindo o julgamento, a arbitragem e a mediação em matéria comercial internacional. Será realizado um estudo sobre o reforço e alargamento das funções e papel do tribunal da Zona Nova de Hengqin, com vista à oferta de serviços judiciais de alta eficácia e conveniência e de garantias à construção da Zona de Cooperação».

A implementação da «Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin», tem, a nível jurídico, tido desenvolvimentos recentes. Por exemplo, as «Normas para a promoção do desenvolvimento da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin», adoptadas em 9 de Janeiro de 2023, pela 48.ª Sessão da 13.ª Comissão Permanente da Assembleia Nacional Popular Nacional da Província de Guangdong, entraram em vigor no dia 1 de Março de 2023 e no dia 28 de Fevereiro de 2023 foi publicado o Decreto n.º 300 do Governo da Província de Cantão, relativo à «Decisão do Governo Popular da Província de Guangdong sobre o Ajuste de um Conjunto de Poderes Administrativos Provinciais a Implementar pela Comissão Executiva da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin e os Seus Órgãos de Trabalho».

Nos termos da referida Decisão «a partir de 1 de Abril, 159 poderes administrativos provinciais serão ajustados e implementados pela Comissão Executiva da Zona de Cooperação e os seus órgãos de trabalho». Num texto relativo à Decisão, publicado no sítio da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin, é referido que «dos poderes a entregar, que envolvem 17 departamentos provinciais, 153 são confiados e 6 delegados».

Trinta anos após a aprovação da Lei Básica é consensualmente reconhecido que as suas normas programáticas possuem a necessária plasticidade para moldar o futuro da RAEM no sentido de uma cada vez maior integração regional através da implementação da «Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin», a qual promoverá uma maior aproximação entre os respectivos ordenamentos jurídicos, contribuindo desta forma para uma redução da conflitualidade entre leis diferentes e até poder viabilizar a eventual aplicação extraterritorial do Direito da RAEM aos residentes de Macau a viver, trabalhar ou em negócios na «Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin» para garantir a manutenção da estabilidade das relações jurídicas no âmbito das suas relações pessoais, familiares e profissionais e assim poder contribuir para o desenvolvimento económico e social da RAEM.

Texto relacionado

Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin

Fontes de consulta

Constituição da República Popular da China, de 4 de Dezembro de 1982

Declaração Conjunta Do Governo Da República Portuguesa e Do Governo Da República Popular Da China Sobre A Questão De Macau

Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China

Estatuto Orgânico de Macau. Aprovado pela Lei n.º 1/76 (Promulga o Estatuto Orgânico de Macau) e publicada no Boletim Oficial de Macau n.º 9 de 1 de Março de 1976, o qual foi alterado pelas Leis n.ºs 13/90 e 23-A/96, respectivamente publicadas no Boletim Oficial de Macau n.ºs 10 de 12/03/1991 e 32 de 07/08/1996

Projecto Geral de Construção da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin

Normas para a promoção do desenvolvimento da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin

Normas para a promoção do desenvolvimento da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin

Decisão do Governo Popular da Província de Guangdong sobre o Ajuste de um Conjunto de Poderes Administrativos Provinciais a Implementar pela Comissão Executiva da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin e os Seus Órgãos de Trabalho

159 poderes administrativos provinciais serão entregues à Zona de Cooperação em Hengqin

7/Abril/2023

__________________________________________

《基本法》通過三十周年和《聯合聲明》簽署三十六周年

今年是《中華人民共和國澳門特別行政區基本法》(以下簡稱《基本法》)通過三十周年。而今年4月13日亦是《中華人民共和國政府和葡萄牙共和國政府關於澳門問題的聯合聲明》(以下簡稱《聯合聲明》)簽署三十六周年的紀念日。

自一九九九年十二月二十日起成立的中華人民共和國澳門特別行政區,按時間順序排列,其設立依據的法規如下:

– 中華人民共和國憲法﹙1982年12月4日版本﹚第三十一條規定“一國兩制”原則:“國家在必要時得設立特別行政區。在特別行政區內實行的制度按照具體情況由全國人民代表大會以法律規定”;

– 1987年4月13日簽署的《葡萄牙共和國與中華人民共和國關於澳門問題之聯合聲明》,其第1點約定“中華人民共和國政府將於1999年12月20日對澳門恢復行使主權”;在第2.12點中提到,2.1至2.11中提及的基本政策,以及《聯合聲明》附件一所作的具體說明, “將由中華人民共和國全國人民代表大會以中華人民共和國澳門特別行政區基本法規定之”;

–《中華人民共和國澳門特別行政區基本法》(1993年3月31日經第八屆全國人民代表大會第一次會議通過並由中華人民共和國主席令第三號公佈),其規定於1999年12月20日根據中華人民共和國憲法第三十一條規定的“一國兩制”原則設立中華人民共和國澳門特別行政區。 《基本法》的實施取代了之前的《澳門組織章程》。 《基本法》序言第二段指出:“國家對澳門的基本方針政策,已由中國政府在中葡聯合聲明中予以闡明”。

然而,時間流逝,按照《基本法》第五條及《聯合聲明》第2.12點的規定,《基本法》的有效期還有26年。這一問題一直引起對2049年後《基本法》是否繼續生效的分析和討論。

《基本法》所指的“一國兩制”原則是否在2049年後繼續有效,這問題曾有些政界人士物提出過他們的想法。然而,就《基本法》而言,其地域效力僅限於澳門特別行政區居民,但事實卻不是,可以説已超出了這範圍,以下會談及到。

根據《聯合聲明》第一點的規定,葡萄牙和中華人民共和國合意:“澳門地區(包括澳門半島、氹仔島和路環島,以下稱澳門)是中國領土。 這與《基本法》序言第一段相似。

《聯合聲明》及《基本法》均規定了一系列適用於一九九九年十二月二十日之後的澳門居民的權利和義務。 其中一個既定原則是法律延續性原則,其根據來自《聯合聲明》第2(4)條第一句中的“法律基本不變”、《基本法》第八條第一部份 “澳門原有的法律、法令、行政法規和其他規範性文件,(……),予以保留。” 及第一百四十五條 “澳門特別行政區成立時,澳門原有法律,採用為澳門特別行政區法律”。

正如前述,法律延續性原則的適用由1999年12月20日起被限制在中華人民共和國澳門特別行政區的地域範圍內,即:澳門半島、氹仔島和路環島,以及目前約有57萬的本地人口(外地勞工及留學生不計算在內)。

然而,根據國務院於2021年9月5日頒布的《橫琴粵澳深度合作區建設總體方案》,澳門原有民商事法律可以延伸適用至在內地“橫琴粵澳深度合作區”生活就業的澳門居民。為了方便接下來的闡述,我們從總體方案節錄以下內容:

“強化法治保障。充分發揮“一國兩制”制度優勢,在遵循憲法和澳門特別行政區基本法前提下,逐步構建民商事規則銜接澳門、接軌國際的制度體系。研究制定合作區條例,為合作區長遠發展提供制度保障。用足用好珠海經濟特區立法權,允許珠海立足合作區改革創新實踐需要,根據授權對法律、行政法規、地方性法規作變通規定。加強粵澳司法交流協作,建立完善國際商事審判、仲裁、調解等多元化商事糾紛解決機制。研究強化拓展橫琴新區法院職能和作用,為合作區建設提供高效便捷的司法服務和保障。”

關於橫琴粵澳深度合作區的實施,在法律方面也取得了一些新的進展。 例如,2023年1月9日,廣東省第十三屆全國人民代表大會常務委員會第48次會議通過了《橫琴粵澳深度合作區發展促進條例》,自2023年3月1日起實施;2023年2月28日,廣東省人民政府公佈了第300號令 《廣東省人民政府關於將一批省級行政職權調整由橫琴粵澳深度合作區執行委員會及其工作機構實施的決定》。

根據上述《決定》, “橫琴粵澳深度合作區執行委員會及其工作機構自4月1日起可實施159項省級行政權力”。 一份刊登於橫琴粵澳深度合作區網頁的關於《決定》的文章指,這些權力將涵蓋17個省級部門、153種權力屬委託類,餘下6種屬下放類。

自《基本法》通過後,這三十年來,人們一致認為其綱領性規範對於塑造澳門特區的未來具有必要的彈性。通過“橫琴粵澳深度合作區” 的實施將推動地區之間越加融合,拉近不同法律體制之間的距離,減輕法律衝突,進而使澳門的法律也適用於特區之外,即那些在“橫琴粵澳深度合作區”生活、工作和營商的澳門居民。確保他們在人事、家庭、職業關係等方面保持法律關係的穩定,為特區經濟社會發展作出貢獻。

相關文章:

橫琴粵澳深度合作區

參考:

中華人民共和國憲法》,1982年12月4日版本。

葡萄牙共和國與中華人民共和國關於澳門問題之聯合聲明

中華人民共和國澳門特別行政區基本法

澳門組織章程》,並公佈於1976年3月1日第9期《澳門政府公報》的第1/76號法律(頒佈《澳門組織章程》),該法律分別經公佈於1991年3月12日第10期和1996年8月7日第32期的第13/90號和第23-A/96號法律修改。

橫琴粵澳深度合作區建設總體方案

《橫琴粵澳深度合作區發展促進條例》

廣東省人民政府關於將一批省級行政職權調整由橫琴粵澳深度合作區執行委員會及其工作機構實施的決定

159項省級行政職權調整由橫琴合作區實施

2023 年 4 月 7 日

back to top