O conceito de curva de aprendizagem, derivado da psicologia, é uma representação gráfica que demonstra que os custos de produção de um produto têm tendência a diminuir quando os trabalhadores executam as tarefas produtivas repetidamente. O tempo gasto a produzir um bem diminui, tal como os custos de produção, o que aumenta o lucro.
Caso se estenda esta perspectiva à capacidade produtiva de determinado país, pode admitir-se que o efeito da curva de aprendizagem na produção de bens, originalmente desenvolvidos e produzidos noutros países, diminui os custos de produção desses bens e beneficia a economia do país.
De facto, são necessários investimentos, nomeadamente financeiros, que podem ser elevados, para desenvolver e produzir os bens. Investimentos em vários sectores, por exemplo no sistema educativo, para que a capacidade produtiva de determinado país se possa desenvolver.
Contudo, a capacidade de um país para produzir bens, originalmente desenvolvidos e produzidos noutro país, não significa, automaticamente, que se verifica um «roubo» a nível do saber-fazer do país onde esses produtos foram, originariamente, desenvolvidos.
Por um lado, a transferência de conhecimento muitas vezes está disponível livremente, podendo ser, naturalmente, absorvida e replicada. Por outro, o sistema de protecção de patentes, que também visa garantir a lealdade da concorrência, vigora na maioria das jurisdições, estando em vigor, neste âmbito, instrumentos de direito internacional cujas obrigações devem ser cumpridas pelas Partes, uma vez que podem prever mecanismos para verificar se as referidas obrigações vigoram no ordenamento jurídico de cada Parte e se o cumprimento, na prática, dessas obrigações é efectivo. Aliás, desde 1967 que a promoção da protecção da propriedade intelectual em todo o mundo, pela cooperação dos Estados, está assegurada após ter sido criada a Organização Mundial da Propriedade Intelectual, constituída por 191 Estados-membros.
Este quadro legal internacional de protecção de patentes, em vigor na maioria dos países, acaba por determinar que o conteúdo das obrigações previstas na legislação interna de cada ordenamento jurídico seja semelhante. Por exemplo, o âmbito de protecção de uma patente que, nos termos das alíneas a) e b) do artigo 104.º do regime jurídico da propriedade industrial vigente em Macau, garante ao seu titular, durante determinado período, o direito de excluir terceiros de fabricar, vender, armazenar, introduzir no comércio e importar a sua invenção, é semelhante ao estipulado no artigo 11.º da Lei de Patentes chinesa e ao previsto na legislação dos Estados Unidos da América, The Patent Act 35 U. S. C. §154, (a), (1).
De uma forma geral, o direito à patente tem os seguintes contornos:
– o direito à patente pertence, em princípio, ao inventor ou seu sucessor, podendo, em determinadas situações, pertencer às empresas, atribuindo ao seu titular um direito exclusivo de exploração da invenção e conferindo-lhe o direito de, sem o seu consentimento, impedir a terceiros o fabrico, a introdução no comércio ou a utilização de um produto objecto de patente, ou a importação ou posse do mesmo para algum dos fins mencionados;
– as invenções, que preencham os requisitos da novidade (devem ser desconhecidas do público, por descrição, utilização ou qualquer outro meio, em qualquer ordenamento jurídico), originalidade e possam ser utilizadas para fabricar produtos ou em qualquer género de actividade empresarial, podem ser protegidas. Por exemplo, são patenteáveis as invenções «em todos os domínios da tecnologia, quer se trate de produtos ou de processos de obtenção de produtos, substâncias ou composições», excepcionando-se, por exemplo, «as descobertas, assim como as teorias científicas e os métodos matemáticos»;
– a duração da patente é limitada, por exemplo, de vinte anos a contar da data do pedido para uma patente de invenção, mas no caso da topografia de um produto semicondutor «a duração do registo é de 10 anos contados da data do respectivo pedido ou da data em que a topografia foi pela primeira vez explorada em qualquer lugar, se esta for anterior», enquanto que a duração da patente de utilidade é de 6 anos e se houver pedido de renovação não pode exceder 10 anos. Após o decurso dos prazos referidos é permitida a livre comercialização do produto;
– os direitos de propriedade industrial, tal como o direito de propriedade em geral, podem, por exemplo, ser transmitidos pelo seu titular para desenvolvimento e utilização para fins comerciais podendo este receber honorários pela utilização da sua invenção;
– o titular de uma patente registada num determinado ordenamento jurídico pode requerer a extensão da protecção noutros ordenamentos. Pode ser requerida a protecção internacional da patente através do sistema de pedido internacional de patente garantido pelo Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT), constituído por cento e cinquenta e dois ordenamentos jurídicos;
– a violação do exclusivo da patente é qualificada como crime em várias jurisdições, por exemplo, nos termos do artigo 289.º do regime jurídico da propriedade industrial vigente em Macau ou nos termos do artigo 63.º da Lei de Patentes chinesa e do artigo 216.º da Lei Penal da República Popular da China. Entretanto, em Dezembro de 2018, a Comissão Nacional de Desenvolvimento e Reforma da República Popular da China publicou um Aviso, assinado por trinta e oito entidades governamentais, denominado «Memorando de Cooperação sobre a Aplicação Conjunta de Sanções a Sujeitos de Grave Falta de Credibilidade no Domínio da Propriedade Intelectual (Patente)». Tratam-se de sanções de aplicação acessória às referidas nos artigos anteriores, por exemplo restrições para obter apoios financeiros governamentais ou para importar ou exportar produtos.
Ora, este regime de registo de patentes protege, também, os titulares contra eventuais violações dos seus direitos, nomeadamente através do recurso à via judicial.
Porém, nada impede, por um lado, que determinada invenção, materializada num bem produzido num local, seja analisada num outro local e o seu funcionamento compreendido, com uma diminuição significativa dos custos de produção, devido ao efeito da curva de aprendizagem.
Por outro lado, se o referido bem estiver patenteado nada impede que ele seja produzido e sejam acrescentados requisitos de novidade e originalidade, com um resultado final diferente do original, para poder ter uma aplicação industrial o que, naturalmente, devido ao efeito da curva de aprendizagem, diminui os seus custos de produção.
Na vertente do acesso comercial de novos produtos ao mercado, não relacionada com o regime jurídico da propriedade industrial, o direito à patente e as alegações de que a China viola essas leis, que vimos anteriormente, o governo dos Estados Unidos da América ameaça dificultar e mesmo impedir o acesso ao mercado de novos produtos relacionados com a tecnologia de telecomunicações 5G, desenvolvidos pela empresa chinesa Huawei Technologies Co., Ltd, a maior fornecedora mundial de equipamentos de telecomunicações, alegando questões de segurança, com o argumento que a segurança do Estado viria a ser posta em causa caso os equipamentos tecnológicos fornecidos pela empresa fossem utilizados nas redes de telecomunicações.
Encontrar novas soluções técnicas, com vista a resolver problemas técnicos, através do fabrico de produtos fiáveis e com um preço acessível relativamente a eventuais alternativas no mercado, é, do ponto de vista do consumidor, vantajoso. Na actualidade, esta simples premissa parece estar a ser posta em causa pelo governo dos Estados Unidos da América caso persista em dificultar ou impedir o acesso ao mercado de telecomunicações de novos produtos relacionados com a tecnologia de telecomunicações 5G, em prejuízo dos consumidores e do desenvolvimento económico. Alguns dos argumentos invocados, como por exemplo o da segurança, poderão esbarrar com, pelo menos, esta simples constatação: é possível desenvolver soluções técnicas e legais para resolver eventuais preocupações derivadas da utilização dos bens.
Fontes de Consulta:
Decreto-Lei n.º 97/99/M de 13 de Dezembro – Regime Jurídico da Propriedade Industrial;
Convenção que institui a Organização Mundial da Propriedade Intelectual, assinada em Estocolmo em 14 de Julho de 1967 e modificada em 28 de Setembro de 1979. A República Popular da China é Parte desta Convenção;
Convenção de Paris para a Protecção da Propriedade Industrial. Vigora na República Popular da China desde 1985;
Tratado da Organização Mundial da Propriedade Intelectual sobre Direito de Autor, adoptado em Genebra em 20 de Dezembro de 1996. Vigora na República Popular da China desde 2007;
Patent Law of the People’s Republic of China;
Implementing Regulations of the Patent Law of the People’s Republic of China;
The Patent Act 35 U. S. C. §154;
Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT). A República Popular da China é Estado contratante deste Tratado;
«Memorando de Cooperação sobre a Aplicação Conjunta de Sanções a Sujeitos de Grave Falta de Credibilidade no Domínio da Propriedade Intelectual (Patente)».
7 de Fevereiro de 2019
__________________________________________
學習曲線
學習曲線的概念來自心理學,是一種圖形表示,當工人重複某一生產模式時,產品的生產成本會呈下降趨勢。如產品的生產時間縮短和生產成本下降,則必然使利潤有所增加。
如將此概念延伸到一國的生產能力,在生產原本由別國研發或生產的商品上,學習曲線效應可降低商品生產成本和有利於國家的經濟。
事實上,要研發或生產商品是需要投資的,尤其是財政上的投入,而且還可能不少。需要在多個領域上作出投資,例如教育系統,以便提升一國的生產能力。
然而,一個國家有能力生產原本由別國研發或生產的商品,這並不表示一定發生了「盜竊」別國的生產知識和技術。
一方面,知識轉移很多時是免費的,可以自然地吸收和複製的。另方面,保障公平競爭的專利保護制度在大多數司法管轄區生效。同時,在相關領域內也存在多個正在生效的國際法文書以保證各方必須履行其義務,並設立機制核實上述義務是否在各當事人之法律體系中生效,以及在實踐中,該等義務之履行是否有效。另外,由191個成員國組成的世界知識產權組織,在1967年成立後,致力通過國際合作,在世界各地逐步建立起知識產權的保護制度。
在這個在大部分國家生效的專利保護國際法律框架下,各法律體系的內部立法所規定的義務是相類似的,例如:澳門的《工業產權法律制度》第一百零四條a)項及b)項規定專利權利人在一定時期內,有權阻止第三人對作為專利對象之產品進行製造、出售、儲存、投放市場或進口。這規定與《中華人民共和國專利法》第十一條及《美國專利法》35 USC §154 (a)(1)的規定相類似。
一般來說,專利權的大意如下:
– 專利權原則上屬於發明人或其繼承人,在某些情況下得屬於企業;是賦予其權利人對發明利用權的獨佔。未經其同意下,第三人不能製造、使用及把專利產品投放市場,或為上述目的而進口或持有專利產品。
– 受保護的發明需符合新穎性(在任何法律制度中,不能透過說明、使用方法及其他途徑被公眾認識的),原創性及可在任一類型之企業活動中製造或使用這些條件。例如,任何科技領域內有關產品或有關產品、物質或結構成分之產生方法之發明,可以獲得專利。但排除了發現、科學原理及數學方法。
– 專利是設有存續期間的,例如自某項發明專利申請之日起計二十年。但屬半導體產品拓撲圖之情況,自申請日起計登記之存續期為十年,但是,如申請日後於首次在任何地點對拓撲圖作商業利用之日,則自該首次作商業利用之日起計。實用專利之存續期為六年,續期則最多不能超過十年。經過這些期間後,產品可以自由出售。
– 工業產權,一如一般所有權,得由其權利人轉讓以作商業用途之開發及使用,而該權利人得因發明之使用而收取報酬。
– 在某一法律體系內已註冊專利的權利人,得要求將該保護延伸至其他法律體系。同時,也可透過有152個法律體系參與的《專利合作條約》下之國際專利申請制度要求保護。
– 侵犯專利權在不同的司法管轄區均會被定性為犯罪,如澳門現行《工業產權法律制度》第二百八十九條或《中華人民共和國專利法》第六十三條及《中華人民共和國刑法》第二百一十六條的相關規定。此外,中華人民共和國國家發展和改革委員會等三十八個政府部門於2018年12月聯合簽訂《關於對知識產權(專利)領域嚴重失信主體開展聯合懲治的合作備忘錄》。這《備忘錄》用以為以上各條文增加一些附加處罰,如減少獲得政府財政資助或增加進口或出口產品的限制。
此專利登記制度可保護專利權益人的權利,尤其是通過司法途徑來要求保障。
但是,某一實體化為產品的發明,可在被研究及理解其運作原理後在另一處生產,且能因學習曲線效應而成本大降。
另一方面,如上述財產已獲專利授權,則不阻礙其自由生產或加入新穎及原創之要求,而最終產品可不同於原產品,為使其工業應用因學習曲線效應的原因而自動降低生產成本。
在新產品進入商業市場方面,與上述《工業產權法律制度》、專利權和對中國違反知識產權的指控事宜無關的情況下,美國政府威脅說,由於中國華為技術有限公司(全球最大的電信設備供應商)發展的與5G技術有關的新產品存有安全問題,將限制或禁止其進入美國市場。其理由只是,如美國電信網絡使用該公司的產品將使該國國家安全受到威脅。
尋找新的技術方案來解決遇到的技術問題,並通過生產可靠且價錢相對於市場上其他產品更恰宜的產品。從消費者的角度來看,這無疑是一種得益。目前,如果美國政府繼續阻礙或阻止5G電信技術和有關的電信產品進入電信市場,這一種得益必大打折扣,這對消費者和經濟都不利。其實,某些指控,如威脅安全的問題,是可以容易地解決的,例如,可開發新技術和制定法律保障來消除使用那些產品所引起的擔憂。
參考:
十二月十三日第97/99/M號法令核准的《工業產權法律制度》;
《建立世界知識產權組織公約》, 1967年7月14日訂於斯德哥爾摩,1979年9月28日修改。中國是締約國;
《保護工業產權巴黎公約》, 1985年在中國生效;
《世界知識產權組織版權條約》,1996年12月20日在日內瓦通過,2007年起在中國生效;
《中華人民共和國專利法》;
《美國專利法》,35 USC §154;
《專利合作條約》。中國是締約國;
《關於對知識產權(專利)領域嚴重失信主體開展聯合懲治的合作備忘錄》。
7/2/2019