Actualidade

Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin

Foi estabelecida uma Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau na Ilha de Hengqin (antiga Ilha da Montanha). A Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China é uma cidade de dimensão territorial e populacional reduzida se comparada com outras cidades da região. Em 20 de Dezembro de 1999, verificou-se a transferência de administração portuguesa para a administração chinesa, com base num documento, assinado em 1987, denominado «Declaração Conjunta do Governo da República Portuguesa e do Governo da República Popular da China sobre a Questão de Macau». Após a transferência de administração e com base no princípio constitucional «um país dois sistemas», estabelecido pela República Popular da China, Macau manteve um ordenamento jurídico próprio diferente do que vigora no Interior da China, no caso concreto em Guangdong e em Hengqin.

Um dos objectivos da Zona de Cooperação, entre Guangdong e Macau em Hengqin, é «desenvolver novas tecnologias, novas indústrias, novas formas de negócio e novos modelos, dando um novo impulso ao desenvolvimento de Macau a longo prazo», com vista a promover o desenvolvimento da diversificação adequada da economia de Macau, muito dependente da indústria do jogo, a partilha de resultados entre Guangdong e Macau e ao apoio à integração eficaz de Macau na conjuntura do desenvolvimento nacional.

Há infra-estruturas relevantes ligadas a Macau que funcionam em Hengqin desde há algum tempo. Por exemplo, o novo campus da Universidade de Macau, que começou a ser construído em 2009 e foi inaugurado em 5 de Novembro de 2013, e o Parque Científico e Industrial de Medicina Tradicional Chinesa, desde 2011. Em 2013 entrou em funcionamento um túnel rodoviário, com cerca de 1.500 metros, que liga o novo campus da Universidade de Macau, em Hengqin, à Ilha da Taipa, que integra Macau.

A zona de cooperação entre Guangdong e Macau em Hengqin, com uma área total de cerca de 106 km², Macau tem uma área de 33,3 km², visa, também, o desenvolvimento da Grande Baía Guangdong – Hong Kong – Macau.

De acordo com o «Projecto Geral de Construção da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin», promulgado pelo Conselho de Estado em 5 de Setembro de 2021, o funcionamento do mecanismo do sistema de negociação, construção e administração conjuntas e compartilha de resultados entre Guangdong e Macau terá as seguintes etapas:

– Quando se chegar ao 25.º aniversário do retorno de Macau à Pátria no ano de 2024 haverá «uma concentração significativa de elementos inovadores, um desenvolvimento acelerado das indústrias características, uma articulação ordenada com Macau em termos de serviços públicos e sistema de segurança social, um aumento considerável de residentes de Macau a residirem e a trabalharem na Zona de Cooperação, estando a estrutura do desenvolvimento da integração Hengqin – Macau preliminarmente estabelecida e o suporte à promoção do desenvolvimento da diversificação adequada da economia de Macau preliminarmente formado;

– Quando se chegar ao 30.º aniversário do retorno de Macau à Pátria no ano de 2029, haverá uma economia altamente articulada entre a Zona de Cooperação e Macau e estarão plenamente estabelecidos os regimes e sistemas com regras profundamente articuladas, haverá alta eficiência e conveniência do fluxo transfronteiriço dos diversos elementos, em que o desenvolvimento das indústrias características terá adquirido dimensão, serão aperfeiçoados ainda mais os serviços públicos e o sistema de segurança social, será elevado ainda mais o nível de desenvolvimento da integração Hengqin – Macau, bem como serão obtidos resultados notáveis em termos de promoção do desenvolvimento da diversificação adequada da economia de Macau;

– Quando se chegar ao ano de 2035, irão encontrar-se plenamente demonstradas a forte vitalidade e as vantagens do princípio «um país, dois sistemas», serão aumentadas significativamente a força económica e a competitividade científica e tecnológica da Zona de Cooperação, os serviços públicos e o sistema de segurança social funcionarão com alta eficiência e será aperfeiçoado ainda mais o mecanismo do sistema do desenvolvimento da integração Hengqin – Macau, estando basicamente concretizados os objectivos da promoção do desenvolvimento da diversificação adequada da economia de Macau».

Com o objectivo de atrair os residentes de Macau para a Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin pretende-se reforçar as garantias do Estado de Direito através das seguintes medidas, mencionadas no capítulo VI, ponto 26, pgs. 28 e 29, do referido Projecto:

«Serão desenvolvidas amplamente as vantagens do princípio «um país, dois sistemas» e criado, de forma gradual e sob o pressuposto de cumprimento da Constituição e da Lei Básica da RAEM, um sistema institucional relativo às regras em matéria civil e comercial com ligação a Macau e em alinhamento com os critérios internacionais. Será realizado um estudo sobre a definição de normas da Zona de Cooperação e oferecida garantia institucional ao desenvolvimento, a longo prazo, da Zona de Cooperação. Será bem e suficientemente exercido o poder legislativo da Região Económica Especial de Zhuhai, à qual será permitido, com base nas necessidades de reforma, inovação e prática da Zona de Cooperação e de acordo com a delegação de poderes, efectuar ajustamentos flexíveis a leis, regulamentos administrativos e regulamentos locais. Serão reforçados o intercâmbio e a cooperação na área judiciária entre Guangdong e Macau, com a criação e aperfeiçoamento de mecanismos diversificados para a resolução de conflitos em matéria comercial, incluindo o julgamento, a arbitragem e a mediação em matéria comercial internacional. Será realizado um estudo sobre o reforço e alargamento das funções e papel do tribunal da Zona Nova de Hengqin, com vista à oferta de serviços judiciais de alta eficácia e conveniência e de garantias à construção da Zona de Cooperação».

Nesse sentido, as referidas medidas serão aplicadas através de uma delegação de poderes e para além da criação de um sistema institucional relativo às regras em matéria civil e comercial com ligação a Macau, serão efectuados ajustamentos flexíveis a leis, regulamentos administrativos e regulamentos locais, assim como será reforçado o intercâmbio e a cooperação na área judiciária entre Guangdong e Macau.

Trata-se sem dúvida de um grande desafio de um ponto de vista jurídico, visto que há a necessidade de conciliar, na Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin, duas ordens jurídicas autónomas: a que vigora no Interior da China e a que vigora em Macau.

É público que o direito penal do Interior da China se aplicará aos residentes de Macau que vivam na área de Guangdong e Hengqin, mas pretende-se conciliar o melhor dos dois ordenamentos jurídicos em matéria civil e comercial através de normas locais suficientemente atractivas para os residentes de Macau que passarem a residir em Hengqin.

Em alternativa e a curto prazo, um outro caminho possível poderá também ser a eventual alteração das normas de conflito de Macau para permitir a continuação da aplicação do Direito da RAEM em matéria civil e comercial aos residentes de Macau a viver, trabalhar ou em negócios na Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin e, a médio e longo prazo, a possibilidade da celebração de acordos de cooperação e assistência judiciária entre os órgãos judiciais da RAEM e do Interior da China e a elaboração de normas de conflito inter-regionais por parte da RPC.

Fontes de consulta

Acordo-Quadro de Cooperação Guangdong-Macau

Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin

Projecto Geral de Construção da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin

Livro Branco sobre Julgamento de Causas de Naturezas Civil e Comercial que Envolvem Macau do Tribunal Popular da Nova Área de Hengqin de Zhuhai (2014-2016)

7/3/2022

back to top