Tribunal Constitucional

Prestações sociais ou pensões impenhoráveis

TRIBUNAL CONSTITUCIONAL

O Tribunal Constitucional português, acórdão publicado no Diário da República de 02 de Julho de 2002, veio declarar que as prestações sociais ou pensões cujo valor seja inferior ao salário mínimo nacional (SMN) são absolutamente impenhoráveis. Assim sendo os credores de pessoas que não possuam quaisquer outros rendimentos, deixam de poder ser pagos, como até aqui, através da penhora de uma parte daquelas prestações.
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Artigo 281.º da C.R.P. aplica-se ao ordenamento de Macau?

Polémica do Notariado Privado Desencadeia Consequências Jurídico-Constitucionais

Artigo 281.º da C.R.P. aplica-se ao ordenamento de Macau?

«O Direito» tem vindo nos últimos números a acompanhar de perto a evolução da polémica suscitada pela introdução no ordenamento de Macau da figura do notariado privado. Como já salientámos anteriormente, (...) o interesse deste tema não se deve tanto ao notariado privado em si, mas mais às consequências jurídico-constitucionais que ele desencadeou. Em relação ao novo órgão da função notarial que o Dr. Sebastião Póvoas institucionalizou em Macau a partir de 1 de Janeiro do ano transacto, duas coisas parecem-nos hoje evidentes. Primeira: por muito que isso custe aos notários públicos, o notariado privado em Macau veio para ficar! Segunda: o artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 80/90/M, de 31 de Dezembro, que, define as condições de acesso ao notariado privado, está redigido de forma manifestamente infeliz, sendo de prever que, mais tarde ou mais cedo, se torne inevitável a sua alteração. E isso, note-se, independentemente da sua eventual inconstitucionalidade, que aliás, a ser judicialmente declarada, poucas consequências práticas acarretará.
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