Direito do Trabalho

Os casos Bill Chou e Eric Sautedé numa encruzilhada de questões jurídicas: liberdade de expressão, liberdade académica, segurança no emprego, estatuto das universidades e seu pessoal e autonomia de Macau

António Katchi O saneamento confessadamente político de Eric Sautedé da Universidade de São José e a suspensão, verosimilmente também motivada por razões políticas, de Bill Chou na Universidade de Macau (UM) trouxeram para a luz do dia aquilo de que já muitos suspeitavam e que alguns denunciavam: um clima de autoritarismo, caracterizado por práticas de intimidação, perseguição e consequente autocensura, em certas instituições de ensino superior. Apontava-se o dedo, e bem, à UM, e acabou por também nos sair na lotaria, passe a expressão, a Universidade de São José (USJ), privada, católica e anteriormente notabilizada por garantir «sucesso» académico a qualquer pagador de propinas.
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O cumprimento das obrigações pelos trabalhadores

Num artigo de opinião no jornal Hoje Macau, em 10 de Setembro de 2010, é referido a dado passo que se um jornalista revelasse uma discussão interna sobre a linha editorial deste jornal imediatamente o despedia, por motivos que nem vale a pena explicar. Em termos jurídicos, constitui justa causa para despedimento um facto grave que torne praticamente impossível a subsistência da relação de trabalho, nos termos do n.º 2 do artigo 68.º da Lei n.º 7/2008, Lei das relações de trabalho. O elenco dos factos típicos que integram esta noção, constante do n.º 2 do artigo 69.º não inclui o comportamento atribuído ao jornalista, mesmo que este fosse qualificado de incumprimento do dever de lealdade, nos termos da alínea 5) do n.º 1 do artigo 11.º, qualificação que merece ser rejeitada.
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Associação dos Advogados elaborou parecer sobre Código de Processo de Trabalho

O jornal «Ponto Final» refere na edição de 3/06/2003 que a Associação dos Advogados elaborou um parecer sobre o novo Código de Processo de Trabalho apresentado pelo governo e que já tinha sido aprovado, na generalidade, pela Assembleia Legislativa. O parecer viria a ser solicitado pelos deputados já em sede de debate na comissão especializada. A Associação considera que devia ter sido ouvida pelo governo durante a elaboração do diploma. O n.o 3 do artigo 30.o do Estatuto dos Advogados dispõe que «a associação será obrigatoriamente ouvida sobre propostas ou projectos de diplomas que regulem a organização judiciária, o exercício da advocacia, o processo civil e o processo penal».
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Condicionalismos mínimos

O regime jurídico das relações de trabalho em Macau é regulado pelo Decreto-Lei n.º 24/89/M. O diploma que define os «condicionalismos mínimos» a observar na contratação entre empregadores directos e trabalhadores residentes não se aplica, por exemplo, à administração pública que, em relação ao número total de trabalhadores do Território, representa uma percentagem muito reduzida. O referido diploma que veio revogar o DL n.º 101/84/M dispõe que os trabalhadores têm seis dias de férias por ano sem direito a subsídio de férias! Por outro lado os referidos seis dias poderão ser repartidos por vários períodos a fixar pelo empregador.
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