Entrou em vigor, na República Popular da China, dia 29 de Abril de 2021, a Lei sobre o Desperdício Alimentar.
A Lei visa evitar o desperdício de alimentos, salvaguardar a segurança alimentar no país, proteger o ambiente e promover o desenvolvimento económico e social sustentável. O termo alimentos inclui todo o tipo de alimentos ou bebidas para consumo humano.
Para evitar o desperdício alimentar, estão previstas medidas a aplicar por determinados sectores de actividade económica, por exemplo restaurantes e estabelecimentos afins (artigo 7.º), refeitórios (artigo 8.º), agências de viagem (artigo 11.º) e supermercados e centros comerciais (artigo 12.º) que devem controlar os alimentos que estejam a ficar fora de prazo, marcá-los por espécie e vendê-los em áreas designadas. Os particulares são incentivados, nos termos do artigo 14.º, a consumirem alimentos de forma racional e de acordo com as necessidades.
Nos restaurantes está enraizada, na República Popular da China, a prática de os clientes, após concluírem as refeições, levarem os alimentos que não consumiram.
O artigo 23.º obriga determinadas entidades governamentais a estabelecer mecanismos para orientar os produtores e operadores do sector alimentar a doarem alimentos, nomeadamente, a organizações sociais, instituições de assistência social e agências de ajuda humanitária, desde que estejam próprios para consumo.
A preocupação com o desperdício alimentar é acompanhada em vários países. Por exemplo, em Portugal está em vigor a Lei n.º 51/2021, de 30 de Julho de 2021, que determina a realização de um inquérito nacional sobre o desperdício alimentar e a Lei n.º 62/2021, de 19 de Agosto de 2021, que estabelece o regime jurídico aplicável à doação de géneros alimentícios para fins de solidariedade social e medidas tendentes ao combate ao desperdício alimentar. A nível da prevenção do desperdício alimentar, o n.º 4 do artigo 23.º do Anexo I do Decreto-Lei n.º 102-D/2020 (que aprova o regime geral da gestão de resíduos, o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro e altera o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos) estipula que «a partir de 1 de janeiro de 2024, é proibido às empresas do retalho alimentar, à indústria de produção de alimentos, ao comércio por grosso de alimentos e aos estabelecimentos de restauração o descarte de alimentos que ainda possam ser consumidos, sempre que existam formas seguras de escoamento».
A redistribuição de géneros alimentícios excedentes pressupõe, naturalmente, que estes ainda estejam próprios para consumo, em conformidade com as regras de segurança aplicáveis.
No Brasil está em vigor a Lei n.º 14.016, de 23 de Junho de 2020, sobre o combate ao desperdício de alimentos e a doação de excedentes de alimentos para o consumo humano.
Como foi referido anteriormente, um dos objectivos da Lei sobre o Desperdício Alimentar é proteger o ambiente e promover o desenvolvimento económico e social sustentável.
A este respeito, o Relatório do Índice de Desperdício Alimentar, publicado pelo Programa das Nações Unidas para o Ambiente em Março de 2021, prevê que, em 2019, o «desperdício alimentar dos agregados familiares, dos estabelecimentos de retalho e da indústria de serviços alimentares totaliza 931 milhões de toneladas por ano. Cerca de 570 milhões de toneladas deste desperdício ocorre ao nível dos agregados familiares (…) e que a média global de 74 kg per capita de alimentos desperdiçados por ano é notavelmente semelhante desde países de médio-baixo rendimento até países de alto rendimento, o que sugere que a maioria dos países tem espaço para melhorar».
No referido documento é mencionado, também, que «A Organização para a Agricultura e a Alimentação das Nações Unidas (FAO) estima que 690 milhões de pessoas passaram fome em 2019, um número que deverá aumentar drasticamente durante e após a COVID-19. Com um número impressionante de 3 mil milhões de pessoas que não têm os recursos económicos para seguir uma dieta saudável (FAO, 2020), a mensagem deste relatório é clara: os cidadãos precisam de ajuda para reduzir o desperdício alimentar em casa».
Na pg. 20 do Relatório é referido o seguinte: «Uma vez que 17% dos alimentos disponíveis ao nível do retalho, dos serviços alimentares e dos consumidores acabam no lixo, os sistemas alimentares geram impactos desnecessários no clima, na natureza e na poluição. Uma estimativa de 8–10% das emissões globais de gases com efeito de estufa estão associadas a alimentos que não são consumidos (…)».
Reflectindo a preocupação internacional sobre as perdas e o desperdício alimentar, a Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas aprovou a Resolução 74/209, adoptada em 19 de dezembro de 2019, designando, anualmente, o dia 29 de Setembro, como o Dia Internacional da Consciencialização sobre Perdas e Desperdício Alimentar.
A versão, em língua inglesa, da Lei sobre Desperdício Alimentar da República Popular da China pode ser consultada neste sítio.
28/1/2022