Protecção contra a exposição ao fumo do tabaco
A Lei n.º 5/2011, relativa ao regime de prevenção e controlo do tabagismo, visa executar a Convenção Quadro da Organização Mundial de Saúde para o Controlo do Tabaco, que entrou em vigor em Macau, nos termos do Aviso do Chefe do Executivo n.º 15/2006, em 9 de Janeiro de 2006. Até à data aderiram à Convenção 180 Estados. Para cumprir o artigo 8.º, n.º 2 da Convenção, Macau deve implementar, entre outras, medidas legislativas para proteger as pessoas contra a exposição ao fumo do tabaco em «locais de trabalho fechados, meios de transportes públicos, locais públicos fechados e, se for caso disso, em outros locais públicos».
Para ajudar as Partes na implementação do artigo 8.º da Convenção, a Organização Mundial de Saúde estabeleceu, em 2007, directrizes em matéria de protecção contra a exposição ao fumo do tabaco, adoptadas pela Segunda Conferência das Partes à Convenção-Quadro da OMS para o Controlo do Tabaco.
O ponto 5 das referidas directrizes reafirma a necessidade, prevista no artigo 4.º da Convenção Quadro da Organização Mundial de Saúde para o Controlo do Tabaco, de um compromisso político forte das Partes para adoptar medidas para proteger todas as pessoas contra a exposição ao fumo do tabaco.