Jogo

Protecção contra a exposição ao fumo do tabaco

A Lei n.º 5/2011, relativa ao regime de prevenção e controlo do tabagismo, visa executar a Convenção Quadro da Organização Mundial de Saúde para o Controlo do Tabaco, que entrou em vigor em Macau, nos termos do Aviso do Chefe do Executivo n.º 15/2006, em 9 de Janeiro de 2006. Até à data aderiram à Convenção 180 Estados. Para cumprir o artigo 8.º, n.º 2 da Convenção, Macau deve implementar, entre outras, medidas legislativas para proteger as pessoas contra a exposição ao fumo do tabaco em «locais de trabalho fechados, meios de transportes públicos, locais públicos fechados e, se for caso disso, em outros locais públicos». Para ajudar as Partes na implementação do artigo 8.º da Convenção, a Organização Mundial de Saúde estabeleceu, em 2007, directrizes em matéria de protecção contra a exposição ao fumo do tabaco, adoptadas pela Segunda Conferência das Partes à Convenção-Quadro da OMS para o Controlo do Tabaco. O ponto 5 das referidas directrizes reafirma a necessidade, prevista no artigo 4.º da Convenção Quadro da Organização Mundial de Saúde para o Controlo do Tabaco, de um compromisso político forte das Partes para adoptar medidas para proteger todas as pessoas contra a exposição ao fumo do tabaco.
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Lucros e premonições

A sociedade exploradora de casinos Wynn Resorts declarou à Bolsa de Hong Kong, dia 29/04/2015, que nos primeiros três meses de 2015 tinha obtido, em Macau, receitas operacionais de 705,4 milhões de dólares americanos e lucros líquidos de 111,617 milhões de dólares americanos. A empresa teve, nos anos anteriores, lucros mais elevados. Na sequência destes resultados, o presidente da empresa referiu a um grupo de investidores, por exemplo, que «cada um dos nossos funcionários em Macau é accionista da Wynn Macau. E eles estão a contar com os dividendos acumulados, o valor dessas acções como poupanças básicas. A situação actual em Macau amedronta-os. Infelizmente não os posso proteger das mudanças introduzidas no mercado. Mas não há dúvida que a incerteza é a palavra de ordem em Macau.
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Proibição de acesso às salas de jogos dos casinos

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça

Processo: 1840/05.0TBESP.P1.S1

Data do Acórdão: 29/03/2012

Sumário

I - A exploração e a prática de jogos de fortuna e azar e a execução das obrigações das concessionárias ficam sujeitas à inspecção tutelar do Estado, exercida pela IGJ e pelas demais entidades a quem a lei atribua competência neste domínio (cfr. art. 95.º do DL n.º 422/89, de 02-12) II - Por sua iniciativa, ou a pedido justificado das concessionárias, ou ainda dos próprios interessados, o Inspector Geral de Jogos, pode proibir o acesso às salas de jogo quaisquer indivíduos, por períodos não superiores a cinco anos (cfr. art. 38.º, n.º 1, do DL n.º 422/89 de 02-12, redacção alterada pelo DL n.º 10/95, de 19-01). III - O legislador quis também responsabilizar as concessionárias atribuindo-lhes o poder dever de colaborar com aquela Inspecção nesse controlo.
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