Menores

Governo retira proposta de lei sobre a redução da idade da responsabilidade penal

O governo retirou a proposta de lei sobre a redução da idade da responsabilidade penal dos 16 para os 14 anos de idade, que já tinha sido aprovada, na generalidade, com três votos contra, em Fevereiro, na Assembleia Legislativa. Os deputados Pereira Coutinho, Ng Kuok Cheong e Au Kam San, eleitos directamente, votaram contra a proposta apresentada pelo governo. A proposta de lei denominada «Alteração ao regime de imputabilidade criminal» foi depois enviada para a 1a Comissão Permanente da Assembleia Legislativa que concluiu a sua apreciação e elaborou o respectivo parecer. O passo seguinte seria a aprovação da proposta, na especialidade, pela Assembleia Legislativa.
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Conferência sobre a “Abordagem da Idade de Imputação da Responsabilidade Criminal nas Diferentes Perspectivas” Nota de imprensa

A Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ) convidou, no ano de 2006, a City University de Hong Kong, a Universidade de Macau e a Associação de Pesquisa de Delinquência Juvenil de Macau para efectuarem um “Estudo sobre a Idade de Imputação da Responsabilidade Criminal na RAEM”, e em Novembro do ano transacto apresentou o “Relatório-Síntese do Estudo sobre a Idade de Imputação da Responsabilidade Criminal na RAEM”, apresentando a seguinte proposta de revisão: “manter basicamente inalterado o regime de idade de imputação da responsabilidade criminal em vigor, mas para certos crimes de extrema gravidade, o agente que tenha completado 14 anos de idade deve assumir responsabilidade criminal”. Neste Relatório sugeriu-se, ainda, que se deverá definir claramente quais são “os crimes de extrema gravidade”. Para o efeito, a DSAJ deu início, no dia 2 de Fevereiro de 2008, a uma auscultação pública sobre a revisão do Regime da Idade de Imputação da Responsabilidade Criminal. O período da auscultação decorre até o dia 1 de Abril do corrente ano.
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Divulgação dos resultados da consulta pública sobre o regime de idade de imputação da responsabilidade criminal

http://www.dsaj.gov.mo/EventForm/ContentFileGen.aspx?Rec_Id=3774. Nota de Imprensa A Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ) convidou, no ano de 2006, a Universidade de Macau, a City University de Hong Kong e a Associação de Pesquisa de Delinquência Juvenil de Macau para efectuarem um “Estudo sobre a Idade de Imputação da Responsabilidade Criminal na RAEM”, e em Novembro do ano transacto apresentou o “Relatório-Síntese do Estudo sobre a Idade de Imputação da Responsabilidade Criminal na RAEM”, propondo: “manter basicamente inalterado o regime de idade de imputação da responsabilidade criminal em vigor, mas para certos crimes de extrema gravidade, o agente que tenha completado 14 anos de idade deve assumir responsabilidade criminal”. Neste Relatório sugeriu-se, ainda, que se deveria definir claramente quais são “os crimes de extrema gravidade”. Para o efeito, a DSAJ propõe que sejam considerados como crimes de extrema gravidade “os crimes que provocam morte”, “os crimes que provocam ofensa grave à integridade física” e “os crimes sexuais graves que empregam violência”, e decorreu, desde 2 de Fevereiro até 1 de Abril do corrente ano, a consulta pública sobre esta proposta .
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Direito das crianças e dos jovens delinquentes

Anabela Miranda Rodrigues* A minha intervenção situa-se no âmbito do direito das crianças e jovens delinquentes. Numa breve introdução, proponho-me situar o sentido actual da política criminal face ao fenómeno da delinquência juvenil. De seguida, apontarei em traços largos as principais características do regime legal previsto em Portugal para intervir junto destas crianças e jovens. Privilegiarei, neste ponto, a questão de saber que tipos de intervenção se articulam entre si – de protecção, educativa e penal – fazendo emergir o problema da idade da imputabilidade (responsabilidade penal). A finalizar, num balanço crítico, colocarei em evidência o que, do meu ponto de vista, urge rever na legislação portuguesa.
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Regime da idade de imputação da responsabilidade criminal – Opinião sobre o documento de consulta

Documento de Consulta - Opinião

1. Nota introdutória Estando a decorrer até ao dia 1 de Abril de 2008 o prazo para apresentação de opiniões em relação à consulta pública do «Regime da Idade de Imputação da Responsabilidade Criminal», venho por este meio apresentar as respostas às questões constantes do documento disponibilizado pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, sem contudo, deixar de tecer algumas considerações em relação a um tema tão delicado e complexo como é o da recorrente problemática da «redução da idade da inimputabilidade penal», bem como em relação ao fenómeno do aumento crescente da delinquência juvenil e da consequente necessidade de alterar o actual regime da idade de imputação da responsabilidade criminal, tendo em conta os estudos e inquéritos realizados conjuntamente pela City University de Hong Kong, a Universidade de Macau e a Associação de Pesquisa de Delinquência Juvenil de Macau, cujas conclusões constam do Relatório-Síntese apresentado em Novembro de 2007.
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