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Seminário sobre a Guerra de Gaza e o Direito Internacional Humanitário

A cátedra Jean Monnet da Universidade de Macau, realiza um seminário, dia 20 de Janeiro de 2025, pelas 11:30 horas, na Faculdade de Direito (FLL) edifício E32 sala G003, intitulado «A Guerra de Gaza e o Direito Internacional Humanitário» (The Gaza War and International Humanitarian Law). O seminário vai decorrer em língua inglesa.

O orador será o Professor Francisco Pereira Coutinho da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa em Portugal (Lisbon Nova Law School).

O Comitê Internacional da Cruz Vermelha qualifica o Direito Internacional Humanitário como «um conjunto de normas que busca, por motivos humanitários, limitar os efeitos dos conflitos armados. Protege as pessoas que não participam ou já não participam direta ou ativamente das hostilidades e impõe limites aos meios e métodos de guerra».

O regime jurídico de Cruz Vermelha, em Macau, foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 108/99/M de 13 de Dezembro. A Cruz Vermelha, em Macau, «está subordinada às Convenções Internacionais de Genebra e seus Protocolos Adicionais, extensíveis no âmbito das suas finalidades ao presente diploma, à legislação que lhe seja aplicável e aos respectivos regulamentos internos», nos termos do n.º 3 do artigo 1º deste diploma, e um dos objectivos desta «instituição humanitária não governamental, de carácter voluntário e de interesse público» é, nos termos da al. b), do n.º 2, do artigo 3º, «a actuação em caso de conflitos armados, preparando essa actuação em tempo de paz, através da colaboração com os serviços de saúde públicos e de assistência sanitária, em todos os aspectos previstos nas Convenções Internacionais de Genebra e seus Protocolos Adicionais, em favor das vítimas da guerra, tanto militares como civis».

Há cerca de trinta instrumentos de Direito Internacional Humanitário em vigor.

Na Região Administrativa Especial de Macau, estão em vigor, em matéria de Direito Internacional Humanitário, por exemplo, as seguintes Convenções para a protecção das vítimas de guerra, concluídas em Genebra, em 12 de Agosto de 1949:

– Convenção para a Prevenção e Punição do Crime de Genocídio;

– Convenção de Genebra para Melhorar a Situação dos Feridos e Doentes das Forças Armadas em Campanha;

– Convenção de Genebra para Melhorar a Situação dos Feridos, Doentes e Náufragos das Forças Armadas no Mar;

– Convenção de Genebra relativa ao Tratamento dos Prisioneiros de Guerra;

– Convenção de Genebra Relativa à Protecção das Pessoas Civis em Tempo de Guerra.

As referidas Convenções foram estendidas a Macau pouco antes da Reunificação por Decreto do Presidente da República Portuguesa, tendo a República Popular da China, relativamente à primeira, notificado o Secretário Geral das Nações Unidas sobre a sua aplicação na Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do Aviso do Chefe do Executivo n.º 4/2001

Relativamente às três Convenções referidas posteriormente , a República Popular da China notificou o Secretário-Geral das Nações Unidas sobre a sua aplicação na Região Administrativa Especial de Macau, a partir de 20 de Dezembro de 1999, nos termos do Aviso do Chefe do Executivo n.º 117/2015.

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