Se fosse assim, excerto de um artigo de opinião publicado no Jornal Tribuna de Macau de 27/5/2010, «A nova lei sobre os trabalhadores importados é uma aberração policial que faz perguntar quem produziu semelhante monstro e se, na verdade, em Macau há advogados e juristas suficientes porque não se percebe como deixam passar abortos legislativos».
Estes artigos da Lei Básica seriam assim:
Artigo 50.º
Compete ao Chefe do Executivo aos advogados e juristas da Região Administrativa Especial de Macau:
5) Elaborar, mandar publicar e fazer cumprir os regulamentos administrativos;
Artigo 71.º
Compete à Assembleia Legislativa aos advogados e juristas da Região Administrativa Especial de Macau:
1) Fazer, alterar, suspender ou revogar leis, nos termos desta Lei e de acordo com os procedimentos legais;
Por outro lado, mesmo que o sentido da frase, citada inicialmente, fosse a ideia que os advogados e juristas não criticaram a proposta de lei, houve, pelo menos, um deputado-jurista e um deputado-advogado que o fizeram. As declarações podem ser lidas no «Ponto Final», «Ponto Final» e «JTM» e após a aprovação da lei houve um jurista que o fez no «Hoje Macau».
30/05/2010
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是法律專家的過失嗎?
2010年5月27日的葡文《澳門論壇日報》刊登了一篇評論,其中一段節錄如下:「新的輸入外勞法律是警方的一個謬誤,不禁讓人質疑是誰製造出這個類似怪物的東西,而澳門又是否真的沒有足夠律師和法律專家,因為實在不明白怎麼能讓這樣的法律怪物獲得通過」,果如引文所言,那下列的基本法條文應為:
第五十條
澳門特別行政區行政長官律師和法律專家行使下列職權:
(五)制定行政法規並頒佈執行;
第七十一條
澳門特別行政區立法會律師和法律專家行使下列職權:
(一)依照本法規定和法定程序制定、修改、暫停實施和廢除法律;
再者,即使引文的意思是指律師和法律專家沒有批評有關法案,但最少有一名法律專家議員和一名律師議員曾對法案作出批評。前者的言論載於《句號報》,後者的則載於《句號報》和《澳門論壇日報》。而法律獲通過後,亦有一名法律專家在《今日澳門報》上作出批評。
二零一零年五月三十日