Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção)
21 de junho de 2012
(…)
«Pelos fundamentos expostos, o Tribunal de Justiça (Quinta Secção) declara:
O artigo 7.°, n.° 1, da Diretiva 2003/88/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de novembro de 2003, relativa a determinados aspetos da organização do tempo de trabalho, deve ser interpretado no sentido de que se opõe a disposições nacionais que preveem que um trabalhador, em situação de incapacidade para o trabalho ocorrida durante o período de férias anuais remuneradas, não tem o direito de gozar ulteriormente o referido período de férias anuais que coincide com o período de incapacidade para o trabalho».