Na sequência da criação, em 2001, do novo curso de direito em Macau, ministrado pela Huaquiao University, situada na cidade de Quanzhou na província de Jujien representada, no Território, pelo Instituto de Estudos Culturais de Macau, o Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 23/2009, publicado no B.O. n.º 7, I Série de 16-2-2009, reconhece o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autoriza o funcionamento do curso de mestrado em Direito, ministrado pela Huaqiao University, sita na Cidade de Quanzhou da Província de Fujian da República Popular da China.
No Anexo ao referido Despacho consta a seguinte informação:
1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede: Huaqiao University, sita na Cidade de Quanzhou da Província de Fujian da República Popular da China.
2. Denominação da entidade colaboradora local: Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau
3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau: Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau, sito na Rua de Roma, n.º 85, Plaza Kin Heng Long, 3.º andar, NAPE, Macau.
4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: Curso de Mestrado em Direito Mestrado
O Curso terá a duração de dois anos e o plano de estudos é o seguinte:
Disciplinas | Tipo | Horas semanais |
Unidades de crédito |
1.º Ano | |||
Direito Criminal Comparado | Obrigatória | 54 | 4 |
Tópicos Especiais de Direito Civil | » | 54 | 4 |
Tópicos Especiais de Filosofia do Direito | » | 54 | 4 |
Tópicos Especiais de Direito Processual | » | 54 | 4 |
Tópicos Especiais de Lei Básica de Macau e Política Constitucional | » | 36 | 3 |
Tópicos Especiais de Direito Comercial | » | 36 | 3 |
Princípios da Criminologia | » | 36 | 3 |
Língua Inglesa | » | 54 | 4 |
2.º Ano | |||
Tópicos Especiais de Direito Económico | Obrigatória | 54 | 4 |
Tópicos Especiais de Direito Internacional Económico | » | 36 | 3 |
Tópicos Especiais de Direito Internacional | » | 36 | 3 |
Tópicos Especiais de Direito das Sociedades Comerciais e Bolsa de Valores | » | 36 | 3 |
Tópicos Especiais de Direito do Trabalho | » | 36 | 3 |
Dissertação | Obrigatória | — | — |
O Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau, mencionado no Despacho como a «entidade colaboradora local» tem como Chanceler o deputado à Assembleia Legislativa, nomeado pelo Chefe do Executivo, Lei Pui Lam. No sítio da Assembleia Legislativa dedicado ao deputado está mencionado que é Professor catedrático visitante da Universidade de Huaqiao, o mestrado é ministrado pela Huaqiao University, e ocupa, entre outros, os seguintes cargos: Presidente da Assembleia Geral da Associação de Educação de Macau; Vice-presidente da Direcção da Associação de Divulgação da Lei Básica de Macau; Membro de Macau à 11ª Assembleia Popular Nacional; Membro da Comissão da Lei Básica de Macau da Comissão Permanente da Assembleia Popular Nacional da República Popular da China.
20/9/2009