Iniciaram-se, dia 24 de Agosto de 2015, na Faculdade de Direito da Universidade de Macau (FDUM), as aulas do primeiro curso de direito bilingue leccionado em Macau.
A turma é constituída por 26 alunos. Os alunos do curso podem optar por fazer a maior parte das disciplinas em chinês ou português, mas 40%, no mínimo, terão de ser feitas numa língua que não seja a sua língua materna.
A duração do curso de licenciatura em Direito (leccionado em chinês e português), é de cinco anos lectivos e a sua organização científico-pedagógica consta do Aviso da Universidade de Macau, publicado no Boletim Oficial número 49, II série, de 4 de Dezembro de 2013. No primeiro ano os alunos estudam ou a língua portuguesa ou a chinesa.
Nesse sentido, foram seleccionados 27 alunos que frequentaram, a partir de Setembro de 2014, aulas de português, bem como de algumas matérias relacionadas com direito, na Universidade de Coimbra. Os alunos que iniciaram no corrente ano lectivo o primeiro curso de direito bilingue na FDUM têm o chinês como língua materna.
Entretanto, no corrente ano foram selecionados trinta e um alunos que vão frequentar o primeiro ano do curso na Universidade do Minho, em Braga.
Em 2014 o director da Faculdade de Direito da Universidade de Macau, John Shijian Mo, afirmou que a frequência do curso para os alunos cuja língua materna é o português, seria mais complicada. «Não conseguimos garantir que um aluno sem bases de chinês consiga aprender a língua num ano», assegurando, no entanto, que o intercâmbio também é válido para Universidades no Continente.
A Faculdade de Direito de Macau tem em funcionamento o Curso de Direito em Língua Portuguesa, iniciado em 2 de Dezembro de 1988, que funciona em período pós-laboral, e o Curso de Direito em Língua Chinesa que se iniciou em 28 de Outubro de 1996 e cujas aulas decorrem em dois períodos: diurno e pós-laboral.
A ideia de um curso de direito bilingue remonta ao início do curso.
Numa entrevista publicada na edição impressa de O Direito, de Janeiro de 1991, António Vitorino, que foi secretário-adjunto para a Administração e Justiça do Governo de Macau, entre 1986/87, respondendo a uma questão sobre o curso de direito, refere que promoveu, em Outubro de 1987, «As primeiras jornadas sobre o ensino do Direito em Macau». Participadas por professores catedráticos, pelo Procurador Geral da República, o director do Centro de Estudos Judiciários — actualmente ministro da Justiça — e pessoas vindas do Instituto Nacional de Administração. O objectivo, segundo António Vitorino, «era, fundamentalmente, reflectir em conjunto para quê e como criar o Curso de Direito de Macau. Aí ficaram sublinhadas as seguintes três grandes conclusões que são as que ainda hoje mais se fazem sentir sobre o Curso:
1.ª — tornava-se necessário formar pessoas no Direito de Macau e nesse sentido criar uma instituição universitária que estivesse vocacionada para o estudo do Direito de Macau, que é um Direito que embora tendo uma base portuguesa, em função da evolução política e da Declaração Conjunta Luso-Chinesa sobre o futuro de Macau, tenderia, cada vez mais, a ser um direito localizado. O que justificava a existência de uma instituição universitária vocacionada para o seu estudo e para a elaboração doutrinária;
2.ª — Um curso com forte vocação profissionalizante, porque os desafios da Declaração Conjunta e do período de transição apontavam para a necessidade de juristas para os quadros da Administração e dos tribunais com formação jurídica de base;
3.ª — Havia necessidade e interesse de que o ensino do Direito pudesse ser bilingue e ser dirigido para estudantes tanto de língua portuguesa como de língua chinesa».
Por outro lado, Vitalino Canas, que foi coordenador do Gabinete do Curso de Direito e Administração Pública, entre Janeiro de 1988 e Setembro de 1989, bem como professor de Ciência Política no curso de direito da então denominada Universidade da Ásia Oriental, numa entrevista publicada na edição impressa de O Direito de Novembro de 1991, defendeu a existência de um curso de direito bilingue:
«Qualquer curso universitário que se destine a criar quadros para servir uma comunidade tem de ter qualquer ligação com essa comunidade, senão não faz sentido. Por isso sempre acompanhei, e continuo a fazê-lo, aqueles que defendem que o curso deveria ser bilingue. Não significa isso que o seja do pé para a mão, já amanhã. As grandes revoluções fazem-se gradualmente, ao contrário do que muitos pensam. Se eu tivesse continuado com responsabilidades na direcção do curso garanto que ele já teria alguns laivos de bilinguismo: pelo menos já haveria qualquer coisa escrita em duas línguas (não percebo o que é feito da tradução em chinês do livro do Prof. Ascenção, O Direito, já muito adiantada quando saí) provavelmente algumas aulas práticas já conheceriam essa componente, se calhar alguns dos alunos bilingues mais dotados já estariam a colaborar com os professores na transmissão dos conhecimentos. Infelizmente nunca saberemos se tenho razão porque não foi sequer dada a oportunidade de ter sucesso (ou de falhar…).
Mas independentemente disso a ligação do curso às realidades de Macau não me parece em causa. Mesmo que só em português, o curso tem utilidade para o Território. A simples existência de uma Faculdade de Direito contribui decisivamente para o aprofundamento da cultura jurídica da comunidade e, por essa via, para o aperfeiçoamento do Estado de Direito».
Entretanto, como foi referido num artigo denominado A formação de juristas, publicado em O Direito, em 7/12/2010, desde 2004 que cerca de 20 pessoas por ano, estudam em Portugal, com o patrocínio de uma associação privada local, isto é, desde 2004 até à data, mais de 150 jovens locais deslocaram-se a Portugal para aprenderem direito.
23/9/2015