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Curso de direito bilingue na Universidade de Macau

Gabriel Tong, professor do curso de direito em chinês e vice-director da Faculdade de Direito da Universidade de Macau, referiu à agência de notícias Lusa, dia 8 de Maio, que a Faculdade de Direito da Universidade de Macau vai abrir um curso bilingue em português e chinês, já no ano lectivo de 2013/2014 se todos os procedimentos estiverem concluídos.

Os alunos do curso podem optar por fazer a maior parte das cadeiras em português ou chinês, mas 40%, no mínimo, terão de ser feitas numa das línguas.

O objectivo do curso é formar quadros bilingues.

A Faculdade de Direito de Macau tem em funcionamento o Curso de Direito em Língua Portuguesa, que se iniciou em 1988 e funciona em período pós-laboral, e o Curso de Direito em Língua Chinesa que se iniciou em 28 de Outubro de 1996 e cujas aulas decorrem em dois períodos: diurno e pós-laboral.

Foi António Vitorino, então Secretário Adjunto da Administração e Justiça do executivo do Território, que em 1987, ano em que foi assinada a Declaração Conjunta, lançou a ideia de criar um curso de Direito em Macau.

A ideia de um curso de direito bilingue remonta ao início do curso de forma a «ser dirigido para estudantes tanto de língua portuguesa como de língua chinesa».

Vitalino Canas que foi coordenador do Gabinete do Curso de Direito e Administração Pública, entre Janeiro de 1988 e Setembro de 1989, e professor de ciência política e direito internacional, nos anos lectivos de 1988/1989 e 1989/1990 declarou, numa entrevista publicada na edição de ‘O Direito’ de Novembro de 1991, o seguinte:

«Qualquer curso universitário que se destine a criar quadros para servir uma comunidade tem de ter qualquer ligação com essa comunidade, senão não faz sentido. Por isso sempre acompanhei, e continuo a fazê-lo, aqueles que defendem que o curso deveria ser bilingue. Não significa isso que o seja do pé para a mão, já amanhã. As grandes revoluções fazem-se gradualmente, ao contrário do que muitos pensam. Se eu tivesse continuado com responsabilidades na direcção do curso garanto que ele já teria alguns laivos de bilinguismo: pelo menos já haveria qualquer coisa escrita em duas línguas (não percebo o que é feito da tradução em chinês do livro do Prof. Ascenção, O Direito, já muito adiantada quando saí) provavelmente algumas aulas práticas já conheceriam essa componente, se calhar alguns dos alunos bilingues mais dotados já estariam a colaborar com os professores na transmissão dos conhecimentos. Infelizmente nunca saberemos se tenho razão porque não foi sequer dada a oportunidade de ter sucesso (ou de falhar…).

Mas independentemente disso a ligação do curso às realidades de Macau não me parece em causa. Mesmo que só em português, o curso tem utilidade para o Território. A simples existência de uma Faculdade de Direito contribui decisivamente para o aprofundamento da cultura jurídica da comunidade e, por essa via, para o aperfeiçoamento do Estado de Direito».

Na altura esta ideia não foi bem recebida por alguns juristas portugueses do território e não só.

O bilinguismo viria a ser posto de lado em 1990 quando outras entidades passaram a coordenar o curso de direito.

Outra alteração que surgiu nessa altura foi a suspensão do ano propedêutico.

Nos dois primeiros anos lectivos do curso de direito funcionou um ano propedêutico, tendo sido suspenso no ano lectivo 1990/91. «O ano propedêutico destinava-se a proporcionar uma certa igualdade de oportunidades à partida» aos alunos chineses, se, por exemplo, fossem leccionadas disciplinas como filosofia, etc., e podia contribuir para um maior número de alunos chineses a frequentar o curso.

Machado da Silva, vice-reitor da Universidade da Ásia Oriental, que não era da área de direito, exercia, também, o cargo de presidente da Comissão Instaladora do Curso de Direito da UAO em Maio de 1990, cargos que deixou poucos meses depois, citado pela Tribuna de Macau, em 26 de Agosto de 1989, declarou que «o Curso de Direito da Universidade da Ásia Oriental (UAO) só tem interesse para o Território se for ministrado em português. É errado dar falsas esperanças aos alunos de poderem entender o Direito Português sem entenderem a língua, por isso, o domínio do português deverá, a partir de agora, ser condição necessária para a frequência do Curso. O que é necessário é que os alunos chineses possam compreender o Direito em português, para depois serem a ponte para a comunidade».

Ainda de acordo com a notícia, «o vice-reitor da UAO comentava uma carta publicada dia 23 na imprensa chinesa de Macau em que alunos de uma das turmas do ano propedêutico do Curso de Direito manifestaram apreensão e descontentamento pela suspensão das aulas em chinês do Curso de Direito. Os alunos da turma «A» – em que foram agrupados os alunos com menos domínio do português – manifestaram também dúvidas acerca dos resultados de um curso intensivo de 100 horas de língua portuguesa, a realizar a partir de 28 de Agosto, que foi apresentado como umas das formas de resolver a situação dos estudantes sem domínio do português.

(…) Em Julho de 1989, oito meses após o início do Curso a comissão permanente da UAO tomou a decisão de suspender as aulas em chinês por não existir ninguém capaz de traduzir em condições as aulas do Curso leccionadas em português.

No dia 11 deste mês, os responsáveis da Universidade reuniram-se com alunos do ano propedêutico do Curso de Direito para os informar de que, por já se encontrarem inscritos o acesso ao Curso não lhes será negado. Os estudantes foram, no entanto, advertidos de que caso não revelem suficiente domínio do português serão excluídos. Os novos alunos, que pretendam frequentar o Curso de Direito terão de se submeter a um exame prévio para avaliar a sua fluência na língua portuguesa».

O Jornal Comércio de Macau, de 22 de julho de 1989, citou, também, as declarações de Machado da Silva à agência noticiosa Lusa. Nessa notícia é referido que 75 alunos tinham concluído o ano propedêutico «para ingressar no curso de direito, cerca de 60 têm como língua mãe o chinês (dialecto cantonense) e, segundo Machado da Silva, apenas 20 destes estudantes estão em condições de acompanhar, no próximo ano, as aulas em português do curso de direito».

Numa notícia publicada no jornal Expresso do Oriente, de 11 de Agosto de 1989, é referido que o curso de direito vai passar a estar sob a tutela directa da Universidade da Ásia Oriental. Citado pelo jornal o presidente da Fundação Macau, Jorge Rangel, relativamente à questão da tradução simultânea, «reafirmou a sua posição já manifestada publicamente. Considera impraticável e incorrecta a tese de um curso dado naquelas condições, acrescentando todavia que irá ser produzido material de apoio em chinês e algumas cadeiras poderão vir a ser leccionadas em chinês».

A tradução de livros e outros materiais já vinha a ser feita e nunca foram leccionadas cadeiras em chinês.

Enquanto tudo isto se passava, a Faculdade de Direito de Lisboa deixou de estar ligada ao Curso de Direito da Universidade da Ásia Oriental (UAO), universidade privada que, em 1988, foi adquirida pela administração de Macau, passando a ser tutelada pela Fundação Macau presidida por Jorge Rangel, que também foi presidente da Comissão Permanente do Conselho da UAO.

Em 9 de Junho de 1989, o jornal Expresso do Oriente noticiava que se tinha consumado o corte de relações entre a Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa (FDL) e a Universidade da Ásia Oriental. Na edição de 30 de Junho de 1989 do citado jornal é referido que a UAO tinha convidado, cerca de dois meses antes, a Faculdade de Direito de Coimbra a designar um Director para o Curso de Direito de Macau, sem o conhecimento da FDL. Desde o início do Curso em 1988 a coordenação científica era da responsabilidade do professor doutor Oliveira Ascensão, docente da FDL.

Apesar da decisão de cortar relações, a FDL aceitou, a pedido de dois docentes da FDL que davam aulas no Curso de Direito de Macau – pedido que lhes tinha sido feito por Machado da Silva, vice-reitor da Universidade da Ásia Oriental e presidente da Comissão Instaladora do Curso de Direito da UAO  – que os docentes da FDL permanecessem em Macau, por mais um ano lectivo, a fim de ser assegurado o funcionamento das aulas.

Os três docentes que vieram da FDL, a que se juntaram mais seis professores, deixaram a docência do Curso de Direito de Macau em 1990. No ano lectivo 1990/91 vieram 5 professores ligados à Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.

Em 1996 viria a ser criado o curso de direito em chinês da Faculdade de Direito da Universidade de Macau.

Os professores eram bilingues e licenciaram-se no curso de direito em português da Faculdade de Direito da Universidade de Macau. O primeiro coordenador do curso foi Vong Hin Fai, aluno do primeiro curso de direito em português que se iniciou em 1988.

Paula Ling, Sam Chan Io, Vasco Fong e Lai Kin Hong, foram alguns dos alunos bilingues que se licenciaram no curso de direito em português da Faculdade de Direito da Universidade de Macau e que, posteriormente, viriam a leccionar no curso de direito em chinês.

Caso o novo curso de direito bilingue entre em funcionamento, coloca-se a questão de saber qual a influência que terá no curso em português e no curso em chinês, por exemplo, se levará à diminuição dos alunos inscritos nos dois cursos em funcionamento e ao seu, eventual, encerramento. Ainda não se conhece o programa das disciplinas do novo curso nem a constituição do corpo docente, de facto, o curso ainda não foi anunciado formalmente pela Universidade de Macau.

9/5/2013

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