Direito de manifestação

União Geral de Trabalhadores

«União Geral de Trabalhadores

Dr. Edmond Ho Hau Wah

Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau

A União Geral dos Trabalhadores (UGT) de Portugal, Confederação Sindical filiada na CSI (Confederação Sindical Internacional), vem expressar o seu repúdio relativamente à acção da polícia de Macau durante a manifestação pacífica que teve lugar no dia 1º de Maio. A manifestação foi organizada por várias organizações locais e o Governo de Macau foi devidamente informado sobre o seu dia de realização e percurso, em conformidade com a legislação vigente. Apesar de várias reuniões, a Polícia local nunca aceitou o percurso solicitado nem prestou qualquer informação sobre o itinerário, impedindo, assim, muitos manifestantes de obterem informações atempadamente sobre a manifestação.

No dia 1º de Maio, durante a manifestação, a Polícia recorreu a barreiras para impedir que se desenrolasse a manifestação e a concentração dos manifestantes. A Polícia recorreu também a força excessiva sobre os manifestantes, incluindo o uso de gás lacrimogéneo e bastões. Um agente da polícia disparou para o ar, ferindo gravemente um transeunte.

A UGT vem, assim, expressar o seu mais vivo repúdio em relação a estes actos de intimidação e repressão, que violam todos os direitos humanos e sindicais fundamentais e apela ao Governo de Macau que não só ponha cobro a futuros actos de intimidação e repressão, como respeite os seus compromissos face aos instrumentos internacionais, incluindo as convenções nº 87 e 88 da (OIT), sobre a Liberdade de Associação e Protecção do Direito à Organização e sobre o Direito à Organização e Negociação Colectiva, respectivamente.

Com os melhores cumprimentos

João Proença

Secretário Geral da UGT»

22/05/2007

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