Soltas

Soltas

No segundo semestre do ano lectivo 1993/1994, que se iniciou a 14 de Fevereiro, o corpo docente da Faculdade de Direito de Macau (FDM) foi enriquecido com a entrada, pela primeira vez, de quatro assistentes que se licenciaram na FDM no ano lectivo anterior. Referimo-nos aos colegas Óscar Vieira, Paula Ling, Pedro Ferreira e Vong Hin Fai que são assistentes, respectivamente, de Direito Comercial I, Direito da Família e das Sucessões, Direito Administrativo e Introdução ao Estudo do Direito. Cumpre-se assim, com naturalidade, um dos objectivos de qualquer Faculdade muito particularmente da Faculdade de Direito de Macau uma vez que Paula Ling e Vong Hin Fai são bilingues o que em princípio poderá vir a assegurar a continuidade da FDM tendo em conta que, tendencialmente, o número de alunos de língua chinesa tenderá a aumentar.

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A Professora Doutora Paula Escarameia que leccionou «Direito Intemacional Público Geral e Regional» no Curso e Direito de Macau no ano lectivo 1990/1991 é, actualmente, conselheira jurídica de Portugal junto da Organização das Nações Unidas em Nova lorque.

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O Dr. Vong Hin Fai, nosso ex-colega, é, em conjunto com Chan Seak Hou, autor da obra «Princípios gerais do regime da função pública» editada pelo Gabinete de Tradução Jurídica e lançada no passado dia 8 de Abril. Vong Hon Fai vai, entretanto, frequentar um curso de mestrado na RPC.

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Os nossos colegas finalistas realizaram, no passado dia 7 de Maio no Restaurante Portas do Sol do Hotel Lisboa, um jantar/baile que foi, de acordo com a generalidade dos comentários, um sucesso.

Entre os números apresentados, em português e cantonense, para animar a festa destacam-se um sorteio surpresa com prémios magníficos, nomeadamente, duas passagens aéreas para as Filipinas e a atribuição do diploma de «Professor Distinto» a todos os docentes da Faculdade de Direito de Macau. A actual turma do 5.º ano é constituída por treze colegas, nove dos quais naturais de Macau e bilingues.

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No passado dia 16 de Dezembro de 1993 realizaram-se eleições para a Associação dos Estudantes da Faculdade de Direito de Macau.

A lista A foi eleita e os actuais corpos gerentes são constituídos pelos seguintes colegas:

Direcção – Presidente: Carlos Veiga; Vice-Presidente: Artur Ferreira; Tesoureiro: Jorge Reis; Vogais: José Costa, Joaquim Adelino e Jorge d’Abreu.

Mesa da Assembleia Geral – Presidente: Jorge Dias; Vice-Presidente: Victor Rodrigues; Secretário: Paulo Chan.

Conselho Fiscal – Presidente: Luís Brandão; Secretário: Mariana Póvoas; Relator: Alberto Pablo. Suplentes: Ana Patrício, Lívio Borges e Ezequiel Cuco.

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A Associação dos Estudantes da Faculdade de Direito de Macau, com o apoio da Faculdade de Direito, organizou nos passados dias 11/3 e 8/4 duas conferências. O Professor Doutor José Francisco de Faria e Costa abordou o tema «O direito penal, a informática e a reserva da vida privada» enquanto que, a reflexão do Professor Doutor J. J. Gomes Canotilho teve por base «A institucionalização do recurso de amparo na ordem jurídica de Macau». Os Professores referidos deslocaram-se a Macau para leccionarem no Curso de Pós-Graduação da Faculdade de Direito de Macau.

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Mário Chaves e Augusto da Luz, licenciados pela Faculdade de Direito de Macau, foram aprovados no concurso de auditores judiciais o que possibilitará ao fim de um ano de formação em exercício e, caso sejam considerados aptos, o acesso à magistratura. Os restantes três aprovados, Song Man Lei, Sam Hou Fai e Ma lek licenciaram-se na China e frequentaram um curso de língua e cultura portuguesa em Portugal pago por Macau. Dos 16 candidatos concorrentes, num concurso que incluía provas de direito e de língua chinesa e portuguesa onze reprovaram e um candidato foi excluído por desconhecimento da língua chinesa. Não será que por uma questão, ao menos de reciprocidade, a China deveria custear, ao mesmo nível e condições com que faz a Administração de Macau, os estudos de estudantes de Macau que quisessem aprender a língua chinesa? Afinal a manutenção do sistema jurídico não deve ser entendido como um desiderato unilateral.

Os cinco auditores seleccionados vão coadjuvar juizes e agentes do Ministério Público junto do Tribunal de Competência Genérica e do Tribunal de Contas e poderão intervir na preparação de processos e na fase de julgamento estando-lhe, porém, vedada a prática de actos jurisdicionais. São orientados por um magistrado indicado pelo Conselho Judiciário de Macau que, posteriormente, elaborará um relatório de avaliação. Depois seguir-se-á a fase de juiz estagiário. Para tanto será necessária a implementação do Centro de Estudos Judiciários.

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O Tribunal Constitucional alemão decidiu em 29 de Abril que a compra e a posse, para uso pessoal, de pequenas quantidades de haxixe deixará de ser punida. A Holanda, Espanha e Grécia tinham já adoptado medida semelhante. Portugal, entretanto, optou por manter a penalização do consumo.

Nesta área o consumo de «ice» e heroína está a aumentar em detrimento do haxixe e produtos semelhantes uma vez que estes últimos são menos rentáveis para os traficantes a nível de vendas e cadeia por cadeia…

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Os professores Guo Shou Kang e Zirang We especialistas, respectivamente, na área da propriedade intelectual e direito criminal deslocaram-se a Macau para leccionarem, no final do ano lectivo transacto, no Curso de Licenciatura da Faculdade de Direito e Macau.

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No Boletim Oficial de Macau — I série de 26/4/94 foi publicada a Portaria n.º 104/94/M que aprova o plano da Licenciatura em Direito, conferida pela Faculdade de Direito da Universidade de Macau e a respectiva organização científico-pedagógica.

De salientar que os denominados módulos de direito chinês que decorriam, aproximadamente durante quinze dias, no fim do ano lectivo foram substituídos pela cadeira anual, leccionada no 5.º ano, de Teoria Geral do Direito Chinês.

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O Dr. Sam Chan lo, que se licenciou na FDM no ano lectivo transacto, foi nomeado Adjunto no Gabinete para a Tradução Jurídica. Intérprete-tradutor de carreira integrou a equipa de tradução do anteprojecto do Código Penal e do Código de Processo Penal. No ano lectivo anterior traduziu os módulos de direito chinês do 4.º ano e este ano traduziu as aulas de Teoria Geral do Direito Chinês do 5.º ano do Curso de Licenciatura da Faculdade de Direito de Macau. Entretanto foi convidado para assistente de Direito Criminal. Nomeados adjuntos e ligados ao Curso de Direito foram também os nossos colegas José Chu, Lídia da Luz e Chang Kuong Seng.

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No dia 14 de Maio decorreu nas escadarias da Universidade de Macau, pela primeira vez, uma serenata com o «Grupo de Fados da Tuna Académica de Coimbra». Este espectáculo, desde sempre ligado às tradições académicas, encheu de público a escadaria tendo sido organizado pela Associação dos Estudantes da Faculdade de Direito de Macau com o patrocínio do IPOR, responsável pela deslocação do Grupo a Macau.

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José Maria Moreira da Silva, licenciado pela Faculdade de Direito de Macau, ficou classificado em 1.º lugar, entre centenas de candidatos, no Curso de Acesso ao Centro de Estudos Judiciários de Portugal. A admissão significou o reconhecimento, pelo CEJ, do Curso de Direito ministrado pela Faculdade de Direito de Macau. O nosso colega publicou dois artigos em «O Direito» intitulados «Acções administrativas, qual o tribunal competente?» em 1991 e «Relevância ou irrelevância do trespasse parcial» na anterior edição. Iniciou com 18 anos, como estagiário na Secretaria Judicial do Tribunal de Paredes, a sua ligação aos tribunais. Moreira da Silva que desempenhava as funções de assessor do Alto Comissário Contra a Corrupção e a Ilegalidade Administrativa foi homenageado com um jantar pelos colegas antes de partir para Portugal.

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Foi publicado no Boletim Oficial n.º 29 de 18/7/94 o Código de Procedimento Administrativo de Macau. O anteprojecto coordenado por Freitas do Amaral contou com a participação dos juristas João Caupers, Martins Claro, Vasco Pereira da Silva (docentes da Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa), João Raposo e Pedro Siza Vieira que foi assessor do secretário adjunto para a Justiça Magalhães e Silva. O processo de elaboração, coordenado pelo GAL, do referido Código iniciou-se em 1990.

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No dia 29 de Julho o Governador de Macau concedeu uma audiência aos finalistas da Faculdade de Direito. Naturalmente falou-se do Curso, da Faculdade e das notícias recentes por um lado sobre a possível extinção do Curso, preconizada pelo ex-reitor da Universidade de Macau, e por outro sobre a criação de um Curso de Direito de Macau na China ministrado por professores chineses, Curso que segundo referiu o sr. Governador «iria ser apoiado pela Administração de Macau». Relativamente a estas duas questões os alunos salientaram composição do ano que terminou, treze alunos, nove dos quais bilingues; da evolução natural do Curso onde dos cinco actuais assistentes, três são bilingues; da importância do Curso face à necessidade de magistrados locais: entre os cinco auditores já seleccionados há pelo menos dois formados em Macau; foi referida a pesquisa realizada em 1993 entre os alunos do Curso que apontava para uma maioria de naturais de Macau a frequentar o Curso: 37 % face a 30% de naturais de Portugal; 7% da China e os restantes distribuídos por diversas nacionalidades.

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A Asociação dos Advogados de Macau e o Alto Comissariado Contra a Corrupção e a Ilegalidade Administrativa estão em desacordo sobre as condições de acesso ao estágio de advocacia, segundo noticiou o semanário Futuro de Macau na edição de 29/6/94. De acordo com a AAM, que elaborou o respectivo Regulamento de acesso o estágio deve ser vedado aos funcionários públicos. No entanto o ACCCIA recomendou ao secretário adjunto para a Justiça a alteração da lei.

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A Direcção da Faculdade de Direito de Macau propôs um novo calendário de exames para o presente ano lectivo. Em termos práticos, a solução implicava a supressão dos exames finais e antecipava a 2.ª época de Setembro para Julho. Esta solução permitirá iniciar as aulas mais cedo. Entretanto, a Associação dos Estudantes da Faculdade de Direito no sentido de não perder uma época de exames, propôs que se realizassem, simultâneamente, com as 2.as frequências os exames finais. O professor só terá de elaborarar dois enunciados: um para os alunos que optam pelas frequências e outro para o exame final.

Textos publicados na edição de “O Direito” de Outubro de 1994

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