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José Pereira Coutinho reeleito para a Assembleia Legislativa

José Pereira CoutinhoJosé Pereira Coutinho, curso de 1990, terceiro curso da Faculdade de Direito da Universidade de Macau, foi reeleito deputado nas eleições por sufrágio directo para a Assembleia Legislativa que se realizaram dia 20 de Setembro de 2009. A lista «Nova Esperança», pela qual se recandidatou, obteve 12.908 votos quando nas eleições de 2005 tinha obtido 9.973 votos.

Os pró-democratas Ng Kuok Cheong e Au Kam San concorreram em duas listas e elegeram três deputados, com 27.448 votos.

A lista da Associação Geral dos Operários, liderada por Kwan Tsui Hang, obteve 21.098 votos, o melhor resultado conseguido com uma única lista. A afluência às urnas atingiu os 59,91 por cento num universo de 149.006 eleitores.

Os resultados oficiais que referimos não incluem 5.467 dos 6.539 votos que tinham sido validados pela Assembleia de Apuramento Geral, após terem sido considerados nulos pelas  assembleias de voto por os eleitores terem colocado o carimbo, que veio substituir a tradicional lapiseira, no logótipo ou na designação da lista em vez de no quadrado, em branco, que os antecede.

No boletim de voto, o quadrado onde o eleitor deve colocar o carimbo está situado do lado esquerdo uma vez que, em chinês, se lê da direita para a esquerda. Alguns eleitores colocaram, como se exemplifica  de seguida, o símbolo do carimbo «√» no espaço reservado ao nome da lista e aos logótipos e não no quadrado, em branco, situado do lado esquerdo. Outros eleitores terão colocado o símbolo do carimbo no espaço reservado ao nome da lista e aos logótipos, mais do que uma vez

       União para o Progresso e  Harmonia de Macau

O n.º 3 do artigo 66.º da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa, estipula que «na direcção do espaço preenchido pela menção de cada lista figurará um quadrado em branco que o eleitor preencherá com o símbolo «√» , «+» ou «X», consoante a lista da sua escolha», dispondo o n.º 4 que «a CAEAL pode, mediante instruções eleitorais, determinar os meios próprios com que os eleitores devam preencher os boletins de voto». Por sua vez al. 4),  n.º 1 do artigo 121.º da referida lei, estipula que corresponde a voto nulo o boletim de voto «assinalado de forma diversa da prevista no n.ºs 3 ou 4 do artigo 66.º».

O n.º 2  artigo 121.º  dispõe que «não é considerado nulo o boletim de voto no qual o símbolo, embora não seja perfeitamente desenhado ou exceda os limites do quadrado, assinale inequivocamente a vontade dos eleitores ou votantes, desde que estes preencham o boletim de voto nos termos do artigo 66.º».

O presidente da Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa, juiz Vasco Fong, referiu que «numa sociedade como Macau temos de respeitar a vontade do legislador. E se durante o processo o legislador verificar qual é a vontade do votante então deve ir por essa vertente». Note-se, contudo, que os votos foram validados pela Assembleia de Apuramento Geral que é presidida, nos termos do Despacho do Chefe do Executivo n.º 260/2009, pelo Dr. Mai Man Ieng, Delegado do Procurador.

À partida o n.º 2  artigo 121.º parece não abranger a situação verificada, em que o carimbo foi integralmente colocado fora do quadrado. Mas pode-se fazer uma interpretação extensiva, atendendo ao espírito da norma. Pode, contudo, argumentar-se que tem de haver um critério formal e objectivo senão é impossível avaliar todas as situações.

Entretanto o Tribunal de Última Instância considerou, num Acórdão de 28/9/2009, que «se o símbolo for assinalado fora do quadrado em branco, por exemplo, nos quadros em que estão impressos os números, símbolos e nomes das candidaturas, mesmo que fosse possível presumir a vontade de votantes, ou em qualquer outro espaço do boletim de voto, é nulo o voto nos termos do art.º 120.º, n.º 1, al. 4), por violação dos art.º 110.º, n.º 2 e 65.º, n.º 3 da Lei Eleitoral da Assembleia Legislativa da RAEM».

O Tribunal, dos 6.539 boletins de voto remetidos apenas considerou válidos 41 votos e nulos 6.498 votos.

A Assembleia de Apuramento Geral quando reapreciou os votos que tinham sido considerados nulos pelas assembleias de votos estabeleceu «critérios uniformes». Passamos a transcrever um excerto da acta de apuramento geral, citada no Acórdão do TUI:

«São fundamentos dos critérios uniformes acima mencionados estabelecidos pela Assembleia de Apuramento Geral: 1) obedecer e concretizar o espírito legislativo dos art.ºs 65.º, n.º 3 e 120.º da Lei Eleitoral; 2) respeitar a vontade dos eleitores; 3) assegurar a conformidade com os critérios fixados anteriormente pela Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa.»

Como referimos José Pereira Coutinho licenciou-se na Faculdade de Direito da Universidade de Macau. Como deputado na Assembleia Legislativa, deu o seu contributo para a preservação e aprofundamento da matriz liberal e humanista do sistema jurídico de Macau. A título de exemplo apresentou dois projectos de lei destinados a regulamentar a liberdade sindical nos termos próprios de um Estado de Direito democrático; defendeu a manutenção do sistema de aposentação dos trabalhadores da APM segundo o modelo da repartição, baseado na solidariedade intergeracional; opôs-se à proposta de lei para a redução da idade de imputabilidade criminal; apresentou propostas de alteração à proposta de lei relativa ao «Regime jurídico de enquadramento das fontes normativas internas», por exemplo, o reconhecimento do carácter genérico da competência legislativa da Assembleia Legislativa, afastando assim qualquer reserva de regulamento, propôs que fosse sempre feita por lei a alteração, suspensão, revogação ou interpretação autêntica dos decretos-leis com o objectivo de garantir a observância do principio da legalidade administrativa e que a globalidade do regime jurídico dos direitos e liberdades fundamentais e suas garantias, e não somente as suas restrições, fosse reservada ao domínio da lei.

21/9/2009

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Pereira Coutinho eleito para a Assembleia Legislativa

Pereira Coutinho

José Maria Pereira Coutinho, curso de 1990, terceiro curso da Faculdade de Direito de Macau, foi eleito deputado nas eleições directas para a Assembleia Legislativa que se realizaram dia 25 de Setembro de 2005. Presidente da Associação dos Trabalhadores da Função Pública desde 1998, Pereira Coutinho concorreu pela lista «Nova Esperança». Nas eleições para a Assembleia Legislativa de 2001 esteve a pouco mais de 400 votos de ser eleito.

Pereira Coutinho foi, também, em 2003 eleito Conselheiro das Comunidades Portuguesas (CCP). A sua lista obteve nas eleições os 3 lugares em disputa e um dos eleitos foi Mário Gabriel ex-aluno da Faculdade de Direito de Macau.

01/10/2005

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