Durante o teste de Introdução ao Estudo do Direito a concentração teve o acompanhamento de uma aula de música que estava a ser cantarolada numa sala contígua. Note-se que já durante o exame final de Ciência Política havia um pagode só que menos musical.
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Os portugueses do Curso de Direito
Na «Tribuna» de 13/4 com o título «Postal de Macau»: «Consta que os alunos do Curso de Direito vão fazer uma manifestação a exigir mais horas de aula, mais matéria e que o curso não seja reconhecido em Portugal, para evitar que alguns vão para lá».
No «Comércio de Macau» de 24/4 com o título «Guerra em Direito vai ter batalha final»: «Acontece hoje que a esmagadora maioria dos alunos são portugueses, que não escrevem nem tão pouco falam o chinês e que, pesem os juramentos em contrário, estarão de malas aviadas antes de 1999».
Ainda que se trate de especulação jornalística está à vista com que intenção se utiliza o termo portugueses. A imagem de «benesse» é o mínimo que ressalta de tudo isto. Tendo em conta a lei da nacionalidade vigente, não demos ainda pela existência de alunos estrangeiros a frequentar o referido Curso. Na realidade há alunos de etnia chinesa, mas nem por isso deixam de ser portugueses!
E se com tal referência se pretende dizer, que os alunos oriundos da República e aqui radicados são desnecessários neste processo, então o que fazemos aqui todos nós?
Poi bem, *«qui habet aures audiendi,audiat»: «stultorum infinitus est numerus».
*Quem tem ouvidos para ouvir, oiça: o número de tolos é infinito!
Texto publicado na edição de «O Direito» de 8 de Junho de 1990.