Direito de manifestação

Manif-1b

Quem violou a lei no dia do trabalhador

António Katchi* * Não, não foi este quem a violou, mas quem escreveu o texto que se segue. Em reacção aos incidentes ocorridos em Macau no passado dia 1 de Maio, durante a manifestação promovida para assinalar o Dia Internacional do Trabalhador, o Governo da Região condenou “o grave incumprimento da lei” e declarou-se firme “em apurar responsabilidades sobre todos aqueles que violaram a lei e a ordem pública” (Jornal Tribuna de Macau, 2 de Maio de 2007). Muito bem! Mas, afinal, quem é que infringiu a lei?
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Acórdão do TUI: Direito de Reunião e Manifestação

Matéria: Outros Espécie: Recurso Relativo ao Direito de Reunião e Manifestação Número: 16/2010 Data do Acórdão: 2010/4/29 Assunto: - Natureza do recurso - Restrição espacial do direito de reunião ou manifestação Sumário: O recurso previsto no art.º 12.º da Lei n.º 2/93/M é de plena jurisdição. O exercício dos direitos de reunião ou manifestação apenas pode ser restringido, limitado ou condicionado nos casos previstos na lei.
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União Geral de Trabalhadores

«União Geral de Trabalhadores Dr. Edmond Ho Hau Wah Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau A União Geral dos Trabalhadores (UGT) de Portugal, Confederação Sindical filiada na CSI (Confederação Sindical Internacional), vem expressar o seu repúdio relativamente à acção da polícia de Macau durante a manifestação pacífica que teve lugar no dia 1º de Maio. A manifestação foi organizada por várias organizações locais e o Governo de Macau foi devidamente informado sobre o seu dia de realização e percurso, em conformidade com a legislação vigente. Apesar de várias reuniões, a Polícia local nunca aceitou o percurso solicitado nem prestou qualquer informação sobre o itinerário, impedindo, assim, muitos manifestantes de obterem informações atempadamente sobre a manifestação.
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Reuniões, Manifestações e Actuação Policial

NOTAS PARA UMA CONFERÊNCIA INSTITUTO SUPERIOR DE CIÊNCIAS POLICIAIS E SEGURANÇA INTERNA LISBOA, 25 DE MAIO DE 2006 António Manuel Clemente Lima Juiz Desembargador, Inspector-Geral da Administração Interna

- texto fixado -

ADVERTÊNCIA. EXPLICAÇÃO.

O texto que segue resume algumas notas para a parlenda proferida no ISCPSI. Trata-se, em boa parte, de apontamentos avulsos, colhidos aqui e ali, não tendo sido possível, por limitações de tempo, recuperar a origem das fracções citadas no texto – como, a todos os títulos, era devido –, pelo que se impunha esta explicação aos citados e esta advertência aos leitores.
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