Jogo

Habemus lex

A Assembleia Legislativa aprovou, na especialidade, dia 6/8/2012, a nova lei relativa ao «Condicionamento da entrada, trabalho e jogo nos casinos», com 25 votos a favor dos deputados presentes. Sete deputados apresentaram uma declaração de voto pedindo, no futuro, um reforço da aplicação da lei.

Vários deputados consideraram que o limite dos 21 anos de idade, previsto na nova lei, devia abranger outros locais onde se joga como as casas de apostas, lotarias, corridas de cavalos ou de galgos.

O deputado Ho Iat Seng, vice-presidente da Assembleia Legislativa, absteve-se na votação dos três primeiros artigos que elevam para os 21 anos a idade mínima para acesso, trabalho e jogo nos casinos. Em declarações à imprensa referiu que aos 18 anos se atinge maioridade e tem-se direito à liberdade de escolha de emprego. Porém, o deputado, Presidente da Direcção da Associação Industrial e número dois da Associação Comercial, concordou que um jovem adulto seja impedido de apostar em casinos.

A nova lei prevê o aumento, dos 18 para os 21 anos, da idade para entrar, jogar nas salas de jogos dos casinos, e para trabalhar como crupiê, trabalhador de casino que dirige uma mesa de jogo tratando da recolha e do pagamento do dinheiro das apostas. A nova lei revoga a alínea 1) do n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 16/2001, relativa ao regime jurídico da exploração de jogos de fortuna ou azar em casino, que proibia, aos menores de 18 anos, o acesso às salas ou zonas de jogo dos casinos.

A al. 2), n.º 2, do artigo 13.º da nova lei estipula a multa aplicar às concessionárias de jogos de fortuna ou azar que permitam a entrada permanência ou prática de jogos de menores de 21 anos. A Lei n.º 16/2001, referida anteriormente, não previa uma sanção específica a aplicar às sociedades exploradoras dos casinos por terem permitido a entrada de menores para jogar jogos de fortuna ou azar, violando uma obrigação a que legal e contratualmente estavam obrigadas.

O n.º 1 do artigo 11.º da lei prevê, de forma inovadora no ordenamento jurídico da RAEM relacionado com o jogo, que os montantes apostados e o valor dos prémios ganhos pelos menores revertem para a RAEM.

Num artigo denominado «Idades juridicamente relevantes», publicado em 4/12/2007, argumentou-se que o aumento dos 18 para os 21 anos de idade para jogar e trabalhar como crupiê nos casinos, tinha como fim proteger os jovens, não seria uma incoerência no sistema jurídico, apesar da idade de 18 anos ser o limite para o exercício de muitos direitos, nem uma violação do direito fundamental à liberdade de escolha da profissão.

A questão da anulabilidade ou nulidade do contrato de jogo que uma menor, que ganhou um prémio ao jogo, celebrou com a sociedade exploradora do casino foi debatida num artigo denominado «Fortuna sem azar», publicado em 14/03/2007, bem como na réplica «Fortuna sem azar, sim», publicada em 26/03/2007 e na tréplica «Fortuna sem azar, sim, sim», publicada em 26/04/2007.

O âmbito da nulidade atípica prevista no n.º 1 do artigo 11.º da lei agora aprovada, foi abordado num artigo denominado «Jogar e trabalhar como crupiê nos casinos só com 21 anos», publicado em 01/08/2012.

Do debate desta norma durante a aprovação da proposta de lei, resultou a interpretação que na situação em que o menor perde ao jogo, os montantes apostados e perdidos também revertem para a RAEM.

6/8/2012

back to top