Jurisprudência

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Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) 12 de julho de 2012 (…) «Pelos fundamentos expostos, o Tribunal de Justiça (Quarta Secção) declara: O artigo 56.° TFUE deve ser interpretado...
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Conflito de deveres

Acórdão do Tribunal de Segunda Instância sobre o acolhimento de filha menor com visto de permanência expirado. Os pais eram imigrantes clandestinos e já tinham sido condenados na sentença recorrida...
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Contencioso eleitoral

TRIBUNAL DE ÚLTIMA INSTÂNCIA

Matéria: Outros Espécie: Autos de recurso contencioso eleitoral Número: 31/2009 Data do Acórdão: 2009/9/28 Assunto: - O poder de jurisdição do tribunal no contencioso eleitoral
- Critérios para determinar os votos nulos
Sumário: O contencioso eleitoral é de plena jurisdição, ou seja, o tribunal não está limitado, neste tipo de processo contencioso administrativo, a apreciar apenas a validade do acto eleitoral impugnado e declarar as respectivas consequências jurídicas no caso de padecer ilegalidade, mas pode ainda proferir decisão definitiva em relação ao assunto a que incide o acto impugnado. Para que o voto seja legalmente válido, é necessário que o votante assinale o boletim de voto no quadrado em branco de respectiva candidatura com uma das formas prescritas nos n.ºs 3 e 4 do art.º 65.º da Lei Eleitoral da Assembleia Legislativa da RAEM; ou seja, com um dos símbolos «√» , «+» ou «X», ou com o meio próprio determinado pela CAEAL mediante instruções.
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