Tribunal de Segunda Instância

Conflito de deveres

Acórdão do Tribunal de Segunda Instância sobre o acolhimento de filha menor com visto de permanência expirado.

Os pais eram imigrantes clandestinos e já tinham sido condenados na sentença recorrida por um crime de reentrada ilegal em Macau.

A decisão foi que a conduta dos pais, de acolhimento, devia ser punida nos termos do art.° 15.°, n.° 1, da Lei n.° 6/2004, de 2 de Agosto, porquanto nela não há conflito de deveres enquadrável no art.° 35.°, n.° 1, do Código Penal de Macau.

Houve um voto de vencido, considerando que havia um conflito de deveres já que a conduta dos pais era justificada para cumprir o dever de cuidar da filha.

16/11/2011

back to top