Imposto sobre veículos motorizados
TRIBUNAL DE ÚLTIMA INSTÂNCIA:
Acórdão de uniformização de jurisprudência, de 4 de Julho de 2001:
I - Nos termos do art. 15.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento do Imposto sobre Veículos Motorizados (RIVM), o Chefe da Repartição de Finanças pode, em liquidação adicional oficiosa, utilizar o preço de venda ao público de determinado modelo de veículo motorizado, praticado em Hong Kong, para fixar o valor da matéria colectável de imposto sobre veículos motorizados, na situação de fixação de um preço de venda superior ao declarado pelo contribuinte, nos termos do n.º 6, do art. 8.º, do mesmo Regulamento.