O Dr. Vitor Calvete despediu-se, pouco antes de regressar a Portugal, dos alunos o que não deu tempo, sequer, de organizar o tradicional jantar de despedida. Na turma do 4.º ano ao despedir-se referiu o quanto tinha apreciado estar em Macau e o enriquecedor que havia sido o contacto com os alunos. Entretanto um colega perguntou-lhe: «sr. Dr. Como assessor do Dr. Braga de Macedo, novo ministro das Finanças, qual é a primeira medida de austeridade que lhe vai sugerir?» que mereceu a resposta «politicamente» pronta do nosso ex-professor: «como em Macau os funcionários públicos não pagam imposto vou propor que o passem a fazer e que o montante reverta para a República evitando-se assim medidas de austeridade».
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O art.º n.º 401 do Código Penal de 1886 ainda em vigor em Macau pune o adultério da mulher com prisão maior de dois a oito anos enquanto que o art.º 404 apenas pune o adultério do marido na multa de três meses a três anos se tiver «teúda e manteúda na casa conjugal». A legislação penal vigente em Portugal não pune o adultério e certamente isso verificar-se-á relativamente ao projecto que o Dr. Figueiredo Dias preparou para Macau e que irá ser apreciado, esperamos que em breve, pela Assembleia Legislativa.
Caso semelhante passa-se com a prostituição que desapareceu como crime no Código Penal existente na República, mas que é passível de medida de segurança em Macau, mas apenas «às prostitutas que sejam causa de escândalo público».
Textos publicados na edição de “O Direito” de Novembro de 1991