Sobre o ensino do Direito em Macau
Ensinar a descoberta
Vitalino Canas*
I — Não será desproporcionado dizer que a Declaração Conjunta do Governo da República Portuguesa e do Governo da República Popular da China sobre a questão de Macau, põe termo a dúvidas e contendas jurídicas de vários séculos, ao definir finalmente, em instrumento internacional de legitimidade e validade reconhecida por ambos os Estados, o estatuto de cada um deles relativo ao Território de Macau, com os respectivos direitos e deveres mútuos, bem como os poderes de cada um. Nem todos se aperceberam nos primeiros momentos que a Declaração Conjunta não era um mero rol de intenções, mais ou menos vinculantes jurídica e politicamente. A verdade é que dela saltaram verdadeiros deveres para o Estado português, a serem cumpridos por ele próprio directamente, ou por via indirecta, através dos órgãos de governo do Território.