Acórdão do TUI relativo ao direito de reunião e de manifestação
Tribunal de Última Instância
Data da Decisão: 2014/06/04
Número: 34/2014
Espécie: Recurso Relativo ao Direito de Reunião e Manifestação
Assunto
- Direito de reunião.
- Comandante do Corpo de Polícia de Segurança Pública.
- Área para reunião ou manifestação.
- Poderes discricionários.
- Segurança pública.
- Justificação.
Sumário
I - A Polícia tem poderes para fixar uma área para reunião ou manifestação, dentro do local mais vasto pretendido pelos respectivos promotores, com fundamento em considerações de segurança pública e de manutenção da ordem e tranquilidade públicas. II – O acto mencionado na conclusão anterior é proferido no uso de poderes discricionários, mas tem de justificar devidamente as razões de segurança pública ou ordem pública em que se fundamenta.