O cumprimento das obrigações pelos trabalhadores
Num artigo de opinião no jornal Hoje Macau, em 10 de Setembro de 2010, é referido a dado passo que se um jornalista revelasse uma discussão interna sobre a linha editorial deste jornal imediatamente o despedia, por motivos que nem vale a pena explicar.
Em termos jurídicos, constitui justa causa para despedimento um facto grave que torne praticamente impossível a subsistência da relação de trabalho, nos termos do n.º 2 do artigo 68.º da Lei n.º 7/2008, Lei das relações de trabalho.
O elenco dos factos típicos que integram esta noção, constante do n.º 2 do artigo 69.º não inclui o comportamento atribuído ao jornalista, mesmo que este fosse qualificado de incumprimento do dever de lealdade, nos termos da alínea 5) do n.º 1 do artigo 11.º, qualificação que merece ser rejeitada.