Doutrina

Representatividade e legitimidade das entidades de gestão coletiva de direitos autorais

J. Oliveira Ascensão* Sumário 1. O recurso à gestão coletiva e os seus efeitos; 2. A posição do titular perante o ente de gestão; 3. A representação dos titulares: sua relatividade; 4. A reversão de percentagens das receitas para interesses que não são diretamente dos titulares; 5. As autorizações globais de utilização dum repertório; 6. A problemática da legitimidade; 7. A repartição pelos titulares; 8. Suavização da subordinação dos titulares; 9. A intervenção pública; 10. A integração económica europeia e os exclusivos intelectuais; 11. Territorialidade da gestão coletiva e construção do mercado único europeu; 12. A Proposta de Diretriz da Comissão Europeia sobre a gestão coletiva.
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Protecção contra a exposição ao fumo do tabaco

A Lei n.º 5/2011, relativa ao regime de prevenção e controlo do tabagismo, visa executar a Convenção Quadro da Organização Mundial de Saúde para o Controlo do Tabaco, que entrou em vigor em Macau, nos termos do Aviso do Chefe do Executivo n.º 15/2006, em 9 de Janeiro de 2006. Até à data aderiram à Convenção 180 Estados. Para cumprir o artigo 8.º, n.º 2 da Convenção, Macau deve implementar, entre outras, medidas legislativas para proteger as pessoas contra a exposição ao fumo do tabaco em «locais de trabalho fechados, meios de transportes públicos, locais públicos fechados e, se for caso disso, em outros locais públicos». Para ajudar as Partes na implementação do artigo 8.º da Convenção, a Organização Mundial de Saúde estabeleceu, em 2007, directrizes em matéria de protecção contra a exposição ao fumo do tabaco, adoptadas pela Segunda Conferência das Partes à Convenção-Quadro da OMS para o Controlo do Tabaco. O ponto 5 das referidas directrizes reafirma a necessidade, prevista no artigo 4.º da Convenção Quadro da Organização Mundial de Saúde para o Controlo do Tabaco, de um compromisso político forte das Partes para adoptar medidas para proteger todas as pessoas contra a exposição ao fumo do tabaco.
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Lucros e premonições

A sociedade exploradora de casinos Wynn Resorts declarou à Bolsa de Hong Kong, dia 29/04/2015, que nos primeiros três meses de 2015 tinha obtido, em Macau, receitas operacionais de 705,4 milhões de dólares americanos e lucros líquidos de 111,617 milhões de dólares americanos. A empresa teve, nos anos anteriores, lucros mais elevados. Na sequência destes resultados, o presidente da empresa referiu a um grupo de investidores, por exemplo, que «cada um dos nossos funcionários em Macau é accionista da Wynn Macau. E eles estão a contar com os dividendos acumulados, o valor dessas acções como poupanças básicas. A situação actual em Macau amedronta-os. Infelizmente não os posso proteger das mudanças introduzidas no mercado. Mas não há dúvida que a incerteza é a palavra de ordem em Macau.
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A propósito da pena de morte

Maria Fernanda Simões* «Meus caros alunos, digo-vos já que o Direito Penal é a disciplina mais bonita do curso de Direito». Foi mais ou menos com estas palavras proferidas pelo…
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