Jogo

Aprovada proposta de lei sobre jogo online

O Conselho de Ministros português aprovou o regime jurídico dos jogos e apostas online. O diploma tem como objeto «a exploração e a prática dos jogos de fortuna ou azar, das apostas desportivas à cota e das apostas hípicas, mútuas e à cota, quando praticados à distância, através de suportes eletrónicos, informáticos, telemáticos e interativos, ou por quaisquer outros meios (jogos e apostas online)».

Relativamente à exploração destes jogos em plataformas online, foi adoptado um modelo aberto, uma vez que qualquer entidade pode requerer uma licença para a exploração, desde que, por exemplo, prove ser idónea e ter competência técnica.

O diploma prevê que os jogadores se identifiquem, por forma a prevenir que se inscrevam menores ou pessoas com problemas de vício no jogo, bem como evitar fraudes ou branqueamento de dinheiro.

No que toca à tributação, por exemplo, os jogos de fortuna ou azar terão taxas de 15% a 30% sobre a receita bruta.

Em Macau, nos termos do artigo 3/2 da Lei n.º 16/2001 (regime jurídico da exploração de jogos de fortuna ou azar em casino), os jogos de fortuna ou azar, bem como os jogos de máquina eléctricos ou mecânicos, só podem ser explorados em casinos, com a excepcão de jogos de fortuna ou azar a bordo de navio ou aeronave matriculado em Macau, quando fora da Região Administrativa Especial de Macau e operando em percursos de interesse turístico, bem como de jogos de máquina, pagando directamente em fichas ou moedas, na área desalfandegada das partidas internacionais do Aeroporto Internacional de Macau.

26/2/2015

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