Jogo

Lucros e premonições

A sociedade exploradora de casinos Wynn Resorts declarou à Bolsa de Hong Kong, dia 29/04/2015, que nos primeiros três meses de 2015 tinha obtido, em Macau, receitas operacionais de 705,4 milhões de dólares americanos e lucros líquidos de 111,617 milhões de dólares americanos. A empresa teve, nos anos anteriores, lucros mais elevados.

Na sequência destes resultados, o presidente da empresa referiu a um grupo de investidores, por exemplo, que «cada um dos nossos funcionários em Macau é accionista da Wynn Macau. E eles estão a contar com os dividendos acumulados, o valor dessas acções como poupanças básicas. A situação actual em Macau amedronta-os. Infelizmente não os posso proteger das mudanças introduzidas no mercado. Mas não há dúvida que a incerteza é a palavra de ordem em Macau.

Esperamos que o nosso governo em Macau os tranquilize e traga alguma segurança de volta e isso será muito importante para os trabalhadores, que são basicamente cidadãos de Macau. Mas eles estão a começar a sentir os efeitos dos rumores e receio que possam irromper protestos contra o Governo se a situação não for solucionada em breve».

A ser assim, as pessoas sabem que quando investem em açcões das empresas cotadas em bolsa, o valor desse investimento pode baixar até ao ponto de nada valer. Se assumem esse risco quando adquirem as acções, qual a razão para protestarem. Não se vislumbram, portanto, que medidas pode o governo, em Macau, tomar para aceder à sugestão do presidente da sociedade exploradora de casinos no sentido de tranquilizar os trabalhadores da empresa.

Por outro lado, não há incerteza nas razões para que os lucros, de todas as sociedades exploradoras de casinos, tenham descido. São do domínio público, por exemplo, um maior controlo dos fluxos financeiros do interior da China para os casinos de Macau, nomeadamente das «apostas paralelas» efectuadas nas salas VIP dos casinos, que podem ter resultado, entre 2002 e 2007, uma vez que havia montantes que não eram contabilizados, em perda de receitas fiscais na ordem dos 40 mil milhões de patacas, o controlo das transferências ilegais através de terminais portáteis da «Union Pay International», que não recebia a percentagem a que tem direito por a transacção ter sido realizada fora do interior da China e o abrandamento do crescimento económico no interior da China.

Relativamente às conjecturas do presidente da sociedade exploradora de casinos, sobre uma eventual eclosão de protestos dos trabalhadores, os trabalhadores, dos casinos e em geral, têm, de facto, protestado por outras razões, que se prendem com as condições de trabalho.

Aos contratos realizados entre os trabalhadores e as sociedades exploradoras de casinos aplica-se a Lei n.º 7/2008, lei das relações de trabalho. Contudo, os contratos de trabalho celebrados entre os trabalhadores e as entidades patronais podem sempre estabelecer cláusulas contratuais com melhores condições e regalias para os trabalhadores do que aquelas que constam da lei, conforme estipula o art. 14/2.

Por exemplo, as sociedades exploradoras de casinos podiam celebrar contratos com todos os trabalhadores que garantissem mais dias de férias anuais remuneradas, em vez dos seis dias úteis de férias previstos no art. 46/1 da Lei n.º 7/2008, excluir a hipótese de despedimento sem justa causa, prevista no art. 68/1 e 70/1, ou permitir que as trabalhadoras tivessem direito a mais de cinquenta e seis dias de licença de maternidade, previstos no art. 54/1.

As sociedades exploradoras de casinos podiam, em alternativa às normas da Lei n.º 7/2008, referidas anteriormente, aplicar:

— o n.º 3 do artigo 3.º da Convenção n.º 132 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que estipula que «a duração das férias não deverá em caso algum ser inferior a 3 (três) semanas de trabalho, por 1 (um) ano de serviço», apesar de não se encontrar em vigor em Macau e de, por isso, não ser aqui juridicamente vinculativa, ou a legislação de nível local, por exemplo, o artigo 80/1 do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), garantindo 22 dias úteis de férias anuais, ou o artigo 33/1 da Portaria n.º 25/87/M, de 23 de Fevereiro, que aprova o Estatuto de Pessoal da Empresa Pública de Teledifusão de Macau, que estipula um período de férias remuneradas, em cada ano civil, de 30 dias de calendário, evitando, assim, a desigualdade de tratamento entre trabalhadores;

— o artigo 4.º da Convenção da OIT n.º 158, que estipula que «um trabalhador não deverá ser despedido sem que exista um motivo válido de despedimento relacionado com a aptidão ou o comportamento do trabalhador, ou baseado nas necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço», ou, por exemplo, a proibição da demissão sem justa causa dos funcionários e agentes dos serviços públicos, art. 276.º e ss., do ETAPM, ou, no mesmo sentido, o artigo 53/1-al. 3) do Despacho do Chefe do Executivo n.º 112/2006, que aprova o Estatuto do Pessoal da Universidade de Macau; e

— garantir o direito a 84 dias de licença de maternidade, nos termos do artigo III/2 da Convenção da OIT n.º 103, relativa à protecção da maternidade e até podiam seguir a legislação que se aplica aos trabalhadores da administração pública de Macau, artigo 92/1 do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, ou do interior da China que atribuem, às mulheres trabalhadoras, o direito a 90 dias de licença de maternidade.

A Convenção da OIT n.º 158, sobre a cessação do contrato de trabalho por iniciativa do empregador, adoptada pela Conferência Internacional do Trabalho em 22 de Junho de 1982, foi estendida a Macau, pelo governo português, pelo Decreto do Presidente da República n.º 224/99, de 16 de Novembro, publicado no Boletim Oficial de Macau n.º 50/1999, I série, de 13/12/1999. Esta Convenção não continuou a vigorar em Macau, uma vez que a República Popular da China não mandou publicar a notificação sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à sua continuação. O mesmo se passa com a Convenção n.º 103 da OIT, relativa à protecção da maternidade, adoptada pela Conferência Internacional do Trabalho em 28 de Junho de 1952, que foi estendida a Macau, pelo governo português, pelo Decreto do Presidente da República n.º 235-B/99, de 10 de Dezembro, publicado no Boletim Oficial de Macau n.º 50/1999, I série, de 17/12/1999. A Convenção da OIT n.º 132, sobre férias anuais remuneradas, adoptada pela Conferência Internacional do Trabalho em 24 de Junho de 1970, nunca foi estendida a Macau pelo governo português nem pelo governo chinês.

A aplicação, pelas sociedades exploradoras de casinos, destas e outras normas mais justas nos contratos de trabalho que efectua com os seus trabalhadores, ou o apoio à alteração das normas da Lei n.º 7/2008 menos favoráveis aos trabalhadores, podia não evitar que os trabalhadores venham a protestar contra o Governo por razões diferentes das referidas pelo presidente da sociedade exploradora de casinos, por exemplo, devido à alta inflação ou à especulação imobiliária, que se verificou após o enorme aumento do número de casinos em Macau, 11 casinos em 2002 e 35 em 2013, número que não inclui os denominados «Mocha Clubs», locais onde se pode jogar em máquinas, mas talvez os trabalhadores se sentissem mais realizados e tratados de forma justa.

2/5/2015

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營利與預警

博彩專營公司永利渡假村在2015年4月29日向香港股票巿場聲稱,2015年首三個月在澳門的營業收入為7億零5百4拾萬美元,純利為1億1千1百6拾1萬7千美元。該企業在過去幾年利潤更高。

基於上述收益,該公司主席向一群投資者表示:“我們在澳門的所有員工都是澳門永利的股東,他們都依靠積累股息和股票價值作為基礎儲蓄。現時澳門的實況讓他們害怕。不幸地我們無法在巿場變化中保障他們,但毫無疑問地不確定已成為澳門的常用語,我們期待澳門政府能安撫他們及給他們重新帶回一些安全保障,這對於這批基本上是澳門居民的員工來說是十分重要的。但他們開始感到謠言的效應,我擔心倘若情況未能儘快解決,可能會出現對政府的抗議。”

然而,所有人都應該知道,投資上巿公司的股票是可以血本無歸的。若購買股票時願意承擔這個風險,那又何來抗議之理。因此,真的不知道澳門政府能採取甚麼措施以達到永利渡假村主席安撫其員工的建議。

另一方面,所有賭場經營商營利下跌的理由非為不確定的,而是眾所周知的。例如:中國內地加強監控流入澳門賭場的金錢,特別是流入賭場貴賓廳進行「平行投注」,由於該類投注金額無法計算,估計在2002至2007年間,政府損失了約400億澳門元的稅收;管制對透過「銀聯國際」手提終端機進行的非法轉帳活動,因銀聯無法收取其有權徵收的海外交易費用;以及中國內地經濟增長放緩。
就永利主席猜測可能出現的員工抗議而言,事實上,賭場員工及普羅僱員一直有因為其他與工作條件相關的理由提出抗議。

員工和賭場經營商所訂定的合同,適用第7/2008號法律的勞動關係法,然而,按照法例第14條第2款規定,員工和僱主可在合同的條款內協定高於法律規定的條件和福利。

例如,賭場經營商可以所有員工訂定合同,保障其享有比第7/2008號法律第46條第1款所規定的6日更多的有薪年假;排除第68條第1款和第70條第1規定的不合理解僱的可能性;又或讓員工享有比第54條第1款規定的65日更多的產假權利。

經營賭場公司亦可不採用第7/2008號法律上述的條款,取而代之引用:

– 國際勞動組織第132號公約第3條第3款,規定「按每一年的服務時間,其年假的時間不能少於三個工作星期」,儘管該公約並無在澳生效,在此不具法律約束力;又或者適用一條本地法例,例如:《澳門公共行政工作人員通則》第80條第1款規定,確保每年有22個工作天的年假,或者按核准《澳門廣播電視有限公司人員通則》2月23日第25/87/M號訓令第33條第1款規定,每年的有薪年假30日,這樣可避免員工待遇不平等。

– 國際勞動組織第158號公約第4條規定「若沒有與員工的才幹或行為、或者基於公司、店舖或服務運作的需要,而相關的確實辭退理由,員工不應被解僱」;又或例如按《澳門公共行政工作人員通則》第276條及後續條文規定,禁止無理解僱公務員和服務人員;又或核准《澳門大學人員通則》的行政長官第112/2006號批示第53條第1款第3項亦有相同規定。

– 在保護生育方面,國際勞動組織第103號公約第111條第2款規定確保84天產假的權利;甚至可跟隨《澳門公共行政工作人員通則》第92條第一款的規定,或者中國內地賦予女性工人的90天產假的權利。

國際勞動組織第158號公約有關由僱主提出的終止合同的規定,經1982年6月22日國際勞動大會採納,由刊登於1999年12月13日澳門政府公報第50/1999期第一組內的葡萄牙政府經共和國總統第224/99號法令延伸至澳門。該公約已不繼續在澳門生效,因為中華人民共和國沒有命令刊登通知承擔其繼續生效的公約方責任。與這情況相同,關於保護生育的國際勞動組織第103號公約,經1952年6月28日國際勞動大會採納,經由刊登於1999年12月17日澳門政府公報第50/1999期第一組內的葡萄牙政府經共和國總統第235-B/99號法令延伸至澳門。關於薪年假的國際勞動組織第132號公約經1970年6月24日國際勞動大會修訂採納,從未經由葡萄牙政府、也沒有經中國政府延伸至澳門。

賭場經營商與員工訂立的工作合同中引用這些及其他較合理的條文,或者支持修改第7/2008號法律對工作人員較差的條文規定,可能無法避免員工因永利主席所述相異的理由而抗議政府,例如由於自澳門賭場大量增加後(賭場數目由2002年的11間增加至2013年的35間,這數字還未包括摩卡之類的角子老虎機賭博場所)所出現的高通脹和地產投機炒買問題,但或許員工會感受到較實際和較合理的待遇。

30/4/2015

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