Tribunal de Justiça da União Europeia

Constrangimentos físicos durante a gravidez

Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção)

19 de junho de 2014

(…)

«Pelos fundamentos expostos, o Tribunal de Justiça (Primeira Secção) declara:

O artigo 45.° TFUE deve ser interpretado no sentido de que uma mulher, que deixa de trabalhar ou de procurar emprego em razão dos constrangimentos físicos ligados às últimas fases da gravidez e na sequência do parto, mantém a qualidade de «trabalhador», na aceção desse artigo, na condição de retomar o trabalho ou encontrar outro emprego num período de tempo razoável após o nascimento do filho».

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