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Lei das Relações Externas da República Popular da China

O Comité Permanente da 14.ª Assembleia Popular Nacional aprovou, em 28 de Junho de 2023, a Lei das Relações Externas da República Popular da China.

A lei regula, nos termos do artigo 2.º, as relações diplomáticas da República Popular da China com outros países, nomeadamente o intercâmbio e a cooperação na área económica e cultural e as relações com as Nações Unidas e outras organizações internacionais.

A República Popular da China defende e pratica o multilateralismo, nos termos da parte final do segundo parágrafo do artigo 18.º: «A República Popular da China defende e pratica o multilateralismo e participa da reforma e desenvolvimento do sistema de governação global». A parte final do artigo 26.º estipula que a República Popular da China está empenhada em defender o sistema de comércio multilateral, opõe-se ao unilateralismo e protecionismo e trabalha para construir uma economia global aberta.

Em conformidade com o estipulado no primeiro parágrafo do artigo 38.º, a República Popular da China protege, nos termos da lei, os direitos e interesses legítimos dos cidadãos estrangeiros e das organizações estrangeiras no seu território.

O terceiro parágrafo deste artigo dispõe que os cidadãos estrangeiros e as organizações estrangeiras no território da China devem respeitar as leis e não devem colocar em perigo a segurança nacional da China, prejudicar os interesses sociais e públicos ou perturbar a ordem social e pública.

A Lei entra em vigor, nos termos do artigo 45.º, no dia 1 de Julho de 2023.

A versão, em língua inglesa, da Lei das Relações Externas da República Popular da China pode ser consultada neste sítio.

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