O Conselho Europeu aprovou, dia 20 de Julho de 2020, um acordo bilateral com a República Popular da China, relativo a indicações geográficas.
O Conselho Europeu considerou que se trata do primeiro acordo de comércio bilateral importante assinado entre a União Europeia e a China. Cem produtos europeus, por exemplo determinados tipos de vinho e queijo, e cem produtos chineses, por exemplo determinados tipos de chá e seda, serão protegidos, nos respectivos mercados, por exemplo contra imitações ou qualquer utilização que sugira ou indique uma ligação ou uma associação entre o produto em questão e a denominação protegida.
As indicações geográficas, relacionadas com direitos de propriedade industrial, identificam um produto como originário de determinado território, local ou região desse território e protegem os denominados produtos tradicionais de determinado país, garantindo, por um lado a qualidade do produto e por outro a confiança dos consumidores.
Num artigo intitulado «Assinatura de Memorando entre a CNIPA e o INPI», publicado em O Direito, em 17 de Dezembro de 2019, é referido que «as denominações de origem e indicações geográficas podem ser objecto de protecção nos termos do artigo 254.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 97/99/M de 13 de Dezembro, que aprova o Regime Jurídico da Propriedade Industrial de Macau».
O artigo 4.º do Acordo estipula o âmbito da protecção das indicações geográficas e o artigo 6.º estabelece determinadas obrigações para as Partes aquando do registo de uma marca que seja constituída por uma indicação geográfica ou pela sua tradução ou transcrição.
Antes de entrar em vigor o acordo deve ser aprovado pelo Parlamento Europeu.
O Acordo e os produtos protegidos podem ser consultados neste sítio.
25/7/2020