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Sistemas (in)comparáveis

O constitucionalista Jorge Bacelar Gouveia, professor catedrático da Universidade Nova de Lisboa, apresentou em Macau o seu livro «Direito Constitucional de Macau»

Em declarações reproduzidas no Jornal Tribuna de Macau, de 10 de Setembro, referiu, relativamente ao sufrágio universal e directo que «é uma opção legítima da RAEM» eleger ou não directamente os deputados à Assembleia Legislativa ou o Chefe do Executivo e invocou, em termos comparativos, a Alemanha e a Itália, onde «os presidentes da república não são eleitos pelo povo» como exemplo que o sufrágio directo não é sinónimo absoluto de democracia.

Nas próximas eleições para a Assembleia Legislativa, em 2013, serão eleitos, por sufrágio universal, directo e secreto, 14 deputados. Doze deputados serão eleitos por sufrágio indirecto, secreto e 7 deputados serão nomeados pelo Chefe do Executivo. Por sua vez o futuro Chefe do Executivo será escolhido por uma Comissão Eleitoral composta por 400 membros provenientes de associações com capacidade eleitoral activa.

A Lei Básica estipula, no artigo 26.º que os «residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau têm o direito de eleger e de ser eleitos, nos termos da lei» e o Anexo I e II da Lei Básica prevêem nos pontos 7 e 3, respectivamente, que a metodologia para a escolha do Chefe do Executivo e para a constituição da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial podem ser alteradas.

Se, no futuro, a evolução do sistema político em Macau for, por exemplo, no sentido da eleição do Chefe do Executivo por sufrágio universal directo e secreto a comparação, referida anteriormente, com o sistema de governo da Alemanha e da Itália será imprestável.

Aliás, já é actualmente porque na Alemanha e na Itália vigora um sistema de governo parlamentarista em que os deputados são eleitos por sufrágio universal directo para o Parlamento e o presidente da República é eleito pelo Parlamento.

12/10/2012

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