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Propostas de Regulamento para o Mercado Único dos Serviços Digitais e de Regulamento sobre Mercados Digitais

A Comissão Europeia apresentou, dia 15 de Dezembro, as propostas de Regulamento para o Mercado Único dos Serviços Digitais (Digital Services Act – DAS) e de Regulamento sobre Mercados Digitais (Digital Markets Act – DMA). Estas propostas vêm na sequência da Estratégia da Comissão para a Década Digital e constituem uma reforma do espaço digital, avançando com um conjunto de novas regras para todos os serviços digitais, incluindo redes sociais, mercados digitais e outras plataformas online que operam na União Europeia.

O DSA e o DSM são a resposta europeia ao processo de reflexão em que a Comissão e os Estados-Membros da UE sobre os efeitos que a digitalização – e mais especificamente as plataformas online – têm sobre direitos fundamentais dos consumidores, concorrência e, de forma mais geral, sobre as sociedades e economias europeias.

Actualizando a Directiva sobre o Comércio Electrónico, Directiva 2000/31/CE, de 8 de Junho de 2000, o novo quadro proposto no DSA pretende reequilibrar os direitos e responsabilidades dos utilizadores, plataformas intermediárias e autoridades públicas e baseia-se nos valores europeus incluindo a liberdade de expressão e de informação (al. b) do artigo 26.º e al. e) do artigo 37.º), democracia (ponto (68) e (69) do preâmbulo) e igualdade e não discriminação (ponto (52), (63), (91) do preâmbulo, al. b) do artigo 26.º e al. e) do artigo 37.º). Por exemplo, as plataformas que atinjam mais de 10% da população da UE (45 milhões de utilizadores) serão consideradas como sendo de natureza sistémica e estarão sujeitas não apenas a obrigações específicas de controlo dos seus próprios riscos, nomeadamente regras para a remoção de bens, serviços ou conteúdos ilegais em linha, mas também a uma nova estrutura de supervisão. Este novo quadro de responsabilização propõe a existência de um conselho de Coordenadores de Serviços Digitais nacionais, com poderes especiais para a Comissão na supervisão de plataformas muito grandes, incluindo a capacidade de as sancionar directamente.

Por seu lado, a proposta de DMA, que vem no seguimento do Regulamento UE 2019/1150, de 20 de Junho de 2019, estabelece regras harmonizadas que definem e proíbem as práticas desleais dos gatekeepers, plataformas com um número igual ou superior a 45 milhões de utilizadores, como a Amazon, Apple, Facebook, Google e Microsoft, e fornece um mecanismo de aplicação baseado em investigações de mercado. O mesmo mecanismo garantirá que as obrigações estabelecidas no regulamento sejam mantidas em dia na realidade digital em constante evolução.

Seguem-se agora os trâmites do processo legislativo ordinário, já sob a Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia.

18/12/2020

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