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Jorge Silveira nomeado Provedor-Adjunto de Justiça

Jorge Silveira foi, segundo a imprensa portuguesa, nomeado Provedor-Adjunto de Justiça.

Jorge Silveira leccionou, entre 1982 e 1988, na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Em 1988 e 1989 leccionou no Curso de Direito da então Universidade da Ásia Oriental a cadeira de Direito Constitucional. Foi, em Macau, entre Agosto de 1996 e Dezembro de 1999, Secretário-Adjunto para a Justiça. Actualmente lecciona na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

No período em que foi Secretário-Adjunto para a Justiça foram aprovados o Código Civil, o Código de Processo Civil, o Código do Registo Civil, o Código Comercial, o Código do Registo Comercial, o Código do Processo Administrativo Contencioso  e o Código do Notariado.

A criação do cargo de Provedor de Justiça remonta a Abril de 1975.

Em termos constitucionais as funções e competências do Provedor de Justiça estão previstas, nomeadamente, nos seguintes artigos:

Art.º 23.º

(Provedor de Justiça)

1. Os cidadãos podem apresentar queixas por acções ou omissões dos poderes públicos ao Provedor de Justiça, que as apreciará sem poder decisório, dirigindo aos órgãos competentes as recomendações necessárias para prevenir e reparar injustiças.

2. A actividade do Provedor de Justiça é independente dos meios graciosos e contenciosos previstos na Constituição e nas leis.

3. O Provedor de Justiça é um órgão independente, sendo o seu titular designado pela Assembleia da República pelo tempo que a lei determinar.

4. Os órgãos e agentes da Administração Pública cooperam com o Provedor de Justiça na realização da sua missão.

Art.º 281.º

(Fiscalização abstracta da constitucionalidade e da legalidade)

2. Podem requerer ao Tribunal Constitucional a declaração de inconstitucionalidade ou de ilegalidade, com força obrigatória geral:

d) O Provedor de Justiça;

Art.º 283.º

(Inconstitucionalidade por omissão)

1. A requerimento do Presidente da República, do Provedor de Justiça ou, com fundamento em violação de direitos das regiões autónomas, dos presidentes das assembleias legislativas regionais, o Tribunal Constitucional aprecia e verifica o não cumprimento da Constituição por omissão das medidas legislativas necessárias para tornar exequíveis as normas constitucionais.

Dosite do Provedor de Justiça transcrevemos um excerto da mensagem do Provedor: «O Provedor de Justiça é, na essência, um elo de ligação entre os cidadãos e o Poder. Não tem poderes de decisão – por isso, não manda, não impõe, não constrange os poderes públicos. Mas, sugere, convence pela força da razão, persuade pela boa fundamentação das posições assumidas em defesa dos direitos fundamentais dos cidadãos. Por isso, o seu dever é estar, sempre e esforçadamente, ao lado daqueles cujas queixas e reclamações são suportadas pelo Direito ou estribadas pela Justiça».

Assim sendo se alguém tiver queixas dos poderes públicos portugueses, pode apresentar uma queixa ao Provedor de Justiça!

21/09/2005

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