A aplicação da lei relativa ao condicionamento da entrada, do trabalho e do jogo nos casinos
Desde a entrada em vigor em Novembro da Lei n.º 10/2012, relativa ao condicionamento da entrada, do trabalho e do jogo nos casinos, que a idade para entrar e jogar nas salas de jogos dos casinos, bem como desempenhar actividades profissionais no interior dos casinos, foi fixada nos 21 anos de idade, nos termos da al. 1), n.º 1 do artigo 2.º e do n.º 1 do artigo 3.º da referida lei. Antes da entrada em vigor da Lei n.º 10/2012, a idade limite para entrar, jogar e trabalhar nas salas de jogos dos casinos era de 18 anos.
De acordo com dados da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos (DICJ), referidos no telejornal da TDM de 22/12/2013, no primeiro mês desde a entrada em vigor da lei registaram-se 90 casos de jovens que infringiram a lei e mais vinte e oito mil que tentaram, mas foram bloqueados à entrada.