Desde a entrada em vigor em Novembro da Lei n.º 10/2012, relativa ao condicionamento da entrada, do trabalho e do jogo nos casinos, que a idade para entrar e jogar nas salas de jogos dos casinos, bem como desempenhar actividades profissionais no interior dos casinos, foi fixada nos 21 anos de idade, nos termos da al. 1), n.º 1 do artigo 2.º e do n.º 1 do artigo 3.º da referida lei. Antes da entrada em vigor da Lei n.º 10/2012, a idade limite para entrar, jogar e trabalhar nas salas de jogos dos casinos era de 18 anos.
De acordo com dados da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos (DICJ), referidos no telejornal da TDM de 22/12/2013, no primeiro mês desde a entrada em vigor da lei registaram-se 90 casos de jovens que infringiram a lei e mais vinte e oito mil que tentaram, mas foram bloqueados à entrada.
Os jovens menores de 21 anos que violem a proibição de entrar e jogar nas salas de jogos dos casinos são punidos com multa de mil a dez mil patacas e as concessionárias de jogos de fortuna ou azar que permitam, ainda que com mera negligência, a entrada, a permanência ou a prática de jogos de fortuna ou azar nos seus casinos de qualquer pessoa que não tenha completado 21 anos de idade são punidas com multa de dez mil a quinhentas mil patacas, nos termos, respectivamente, da al. 1), n.º 1 e da al. 2), n.º 2 do artigo 13.º da Lei n.º 10/2012.
A Lei n.º 16/2001, que define o regime jurídico da exploração de jogos de fortuna ou azar em casino, e que proibia aos menores de 18 anos o acesso às salas ou zonas de jogo, nos termos da alínea 1) do n.º 1 do artigo 24.º, norma entretanto revogada pela lei n.º 10/2012, não previa, no caso de violação deste preceito, uma sanção específica nem para o jovem nem para a sociedade exploradora do casino.
Os dados avançados pela DICJ indiciam que o controlo da entrada, nos casinos, dos jovens menores de 21 anos está a ser efectivamente efectuado contrariando o argumento que, devido à quantidade enorme de jogadores que entram nas salas de jogo ou devido à aparência adulta de alguns jovens, seria difícil às sociedades exploradoras dos casinos implementarem estes controlos. Há trabalhadores das concessionárias à entrada das salas de jogos que controlam o acesso às salas e intervêm pedindo a identificação caso suspeitem que um menor tenta entrar, existem cartazes com a informação de que é proibida a entrada a menores de 21 anos, bem como o valor das multas a aplicar em caso de infracção. Num casino há a informação que pode ser exigido um documento de identificação.
Contudo, os dados referidos anteriormente sobre o número de menores que acederam ou tentaram aceder às salas de jogos dos casinos, pode pressupor que os menores desconhecem o n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 10/2012 que estipula que os montantes apostados e o valor dos prémios ganhos pelos menores revertem para a RAEM. Note-se, ainda, que no caso de um jogador ganhar um prémio numa sala de jogo de um casino, quando tentar levantar o montante é-lhe exigido que se identifique e caso seja menor o prémio não lhe será entregue.
23/12/2012