A Lei de Terras e a Lei do Ordenamento do Território e do Urbanismo, angolanas, encontram-se disponíveis para discussão pública.
A Lei de Terras «estabelece as bases gerais do regime jurídico das terras, bem como os direitos que podem incidir sobre as terras e o regime geral de concessão e constituição dos direitos fundiários» e a Lei do Ordenamento do Território e do Urbanismo tem por objecto, nos termos do artigo 1.o, «o estabelecimento do sistema de ordenamento do território e do urbanismo da sua acção política. A política de ordenamento do território e do urbanismo integra as acções promovidas pela Administração Pública, visando assegurar uma adequada organização e utilização do território nacional, na perspectiva da sua valorização em função dos instrumentos de ordenamento do território previstos na presente Lei».
28/07/2002