A Lei Básica define o sistema político, jurídico, sócio-económico e cultural a aplicar em Macau. Garante direitos e limita poderes.
Relativamente à competência para interpretar as normas que constituem a Lei Básica o seu artigo 143.º estipula:
«O poder de interpretação desta Lei pertence ao Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional.
O Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional autoriza os tribunais da Região Administrativa Especial de Macau a interpretar, por si próprios, no julgamento dos casos, as disposições desta Lei que estejam dentro dos limites da autonomia da Região.
Os tribunais da Região Administrativa Especial de Macau também podem interpretar outras disposições desta Lei no julgamento dos casos. No entanto, se os tribunais da Região necessitarem, no julgamento de casos, da interpretação de disposições desta Lei respeitantes a matérias que sejam da responsabilidade do Governo Popular Central ou do relacionamento entre as Autoridades Centrais e a Região e, se tal interpretação puder afectar o julgamento desses casos, antes de proferir sentença final da qual não é admitido recurso os tribunais da Região devem obter, através do Tribunal de Última Instância da Região, uma interpretação das disposições por parte do Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional. Quando o Comité Permanente fizer interpretação dessas disposições, os tribunais da Região devem seguir, na aplicação dessas disposições, a interpretação do Comité Permanente. Todavia, as sentenças proferidas anteriormente não são afectadas.
Antes de interpretar esta Lei, o Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional consulta a Comissão da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau a ele subordinada.»
A questão da interpretação da Lei Básica surgiu, de acordo com relatos da imprensa, na Assembleia Legislativa, aquando da discussão na especialidade, pelo plenário da Assembleia, da proposta de lei denominada «Lei da contratação de trabalhadores não-residentes».
O deputado, eleito directamente, José Pereira Coutinho levantou a questão se não haveria uma divergência de uma norma da proposta de lei, com a Lei Básica que consagra a liberdade de escolha de profissão e emprego.
A presidente da Assembleia Legislativa considerou que a Lei Básica «não é para ser interpretada nem está em debate». Referiu depois que «não nos compete interpretar a Lei Básica. Se o Governo pretende responder, isso é com o Governo: Não tenho competência para interpretar a Lei Básica, só a Assembleia Popular Nacional (APN) é que tem».
Estamos perante o controlo da legalidade de uma norma de uma lei que é aprovada pela Assembleia Legislativa, ainda que a iniciativa legislativa tenha sido do Governo, com a Lei Básica que lhe é hierarquicamente superior. E, nos termos do segundo parágrafo do artigo 11.º da Lei Básica nenhuma lei, decreto-lei, regulamento administrativo ou acto normativo da Região Administrativa Especial de Macau pode contrariar a Lei Básica.
Esta norma implica que o legislador, quando escreve uma norma ou a vai aprovar, a interprete para verificar se está ou não de acordo com a Lei Básica. É assim, também, para o aplicador do direito.
Cremos que a competência reservada, no primeiro parágrafo do artigo 143.º da Lei Básica, ao Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional para interpretar a Lei Básica representa uma interpretação autêntica. Critério de interpretação das leis que é feito através de um acto jurídico de valor hierárquico igual ou superior ao do acto interpretado, de tal modo que adquire a mesma força vinculativa que este e como que se integra nele, daí o n.º 1 do artigo 12.º do Código Civil estipular que a lei interpretativa se integra na lei interpretada.
Nada obsta, pelo contrário, que o legislador ou o aplicador do direito em Macau interprete e verifique a conformidade das normas dos diplomas com a Lei Básica. De resto, qualquer intérprete-aplicador da lei tem o poder e o dever – e, mais ainda, uma absoluta necessidade – de interpretar a Lei Básica de modo a poder aplicá-la, nem que seja fazendo uma interpretação literal.
Sobre a interpretação da Lei Básica ver «As Fontes do Direito em Macau» de António Katchi, pgs. 299 e ss.
11/10/2009
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翻譯
基本法規定適用於澳門之政治、法律、社會經濟及文化之制度。 保障權利及限制權力。
關於基本法之解釋權,基本法第143條規定:
〝本法的解釋權屬於全國人民代表大會常務委員會。
全國人民代表大會常務委員會授權澳門特別行政區法院在審理案件時對本法關於澳門特別行政區自治範圍內的條款自行解釋。
澳門特別行政區法院在審理案件時對本法的其他條款也可解釋。但如澳門特別行政區法院在審理案件時需要對本法關於中央人民政府管理的事務或中央和澳門特別行政區關係的條款進行解釋,而該條款的解釋又影響到案件的判決,在對該案件作出不可上訴的終局判決前,應由澳門特別行政區終審法院提請全國人民代表大會常務委員會對有關條款作出解釋。如全國人民代表大會常務委員會作出解釋,澳門特別行政區法院在引用該條款時,應以全國人民代表大會常務委員會的解釋為準。但在此以前作出的判決不受影響。
全國人民代表大會常務委員會在對本法進行解釋前,徵詢其所屬的澳門特別行政區基本法委員會的意見。〞
根據報導, 當立法會全會對《聘用外地僱員法》草案進行細則性討論時, 出現對基本法解釋的問題。
直選議員高天賜提出一疑問, 草案的條文是否偏離基本法所規定的選擇職業與工作之自由。
立法會主席認為基本法〝不是被解釋亦不應討論〞。其後, 立法會主席指出〝我們無權解釋基本法。如果政府想回答, 那回答會是: 我無權解釋基本法, 只有全國人民代表大會有權解釋基本法。〞
我們面對控制立法會通過之一法律規範的合法性, 需符合獲賦予最高等級效力之基本法的規定, 儘管該法律規範由政府開始立法。 根據基法第11條第2段, 任何法律、法令、行政法規或澳門特別行政區的規範性行為均不得違反基本法。
這一規範引申出, 立法者當草擬、通過或解釋一規範時, 需核實該規範是否符合基本法。 這樣, 同樣適用於法律適用者。
基本法第143條第一段規定保留予全國人民代表大會解釋基本法之權限屬一有權解釋。法律解釋的標準是, 法律解釋是透過與被解釋行為具同等等級或較高等級價值之法律行為為之, 因為這樣, 解釋性行為方取得同樣之約束力且構成被解釋行為的組成部分, 故此《民法典》第12條第1款規定, 解釋性法律為被解釋法律的構成部份。
相反,沒有任何阻礙澳門的立法者或法律適用者解釋及核實法律規範符合基本法。此外, 任何法律之解釋及適用者有權利及義務 – 及, 還有一個絕對的需要 – 在適用基本法時作出解釋, 但並非作出文義上的解釋。
關於基本法之解釋參閱ANTÓNIO KATCHI著作之《澳門法律淵源》第299頁及續後。