Foram nomeados, conforme as Ordens Executivas n.os 43 e 44, cinco novos juizes de primeira instância e um delegado do Procurador do Ministério Público.
Os juizes Leong Sio Kun, Cheong Weng Tong, Chiang I Man e o delegado do Procurador Ho Man concluíram o curso de direito, em língua chinesa, na Faculdade de Direito da Universidade de Macau.
O juiz Chan Io Chao e a juíza Lap Hong Lou Silva concluíram o curso de direito, em língua portuguesa, na Faculdade de Direito da Universidade de Macau.
Um dos requisitos de admissão ao curso e estágio de formação para ingresso nas magistraturas judicial e do Ministério Público é, como estipula a al. 4) do artigo 3.º da Lei n.º 13/2001, relativa ao regime do curso e estágio de formação para ingresso nas magistraturas judicial e do Ministério Público, o “domínio das línguas chinesa e portuguesa”. Esta redacção é semelhante à da al. d) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 6/94/M, diploma revogado pela Lei n.º 13/2001, que estabelecia, como requisito de admissão ao curso e estágio “conhecimentos das línguas portuguesa e chinesa.
Anteriormente foram nomeados dois juizes, contratados em Portugal, para exercer funções nos Tribunais de Primeira Instância. A contratação de «magistrados estrangeiros» está prevista, nomeadamente, no artigo 87.º da Lei Básica e no n.º 2 do artigo 13.º da Lei n.º 10/1999, relativa ao estatuto dos magistrados. O domínio da língua chinesa não é um requisito para a contratação de magistrados judiciais «de quadros estranhos ao de Macau», a escolha baseia-se em critérios de qualificação profissional.
18/09/2009