Notariado Privado
Notariado privado: a igualdade e o acesso à função pública
Jorge Miranda*
Após o provimento dado pelo Supremo Tribunal Administrativo ao recurso interposto pelo Ministério Público, onde se invocaram inconstitucionalidades contidas nos diplomas que instituiram o notariado privado, os advogados, por seu turno, interpuseram recurso para o Tribunal Constitucional reforçando as suas alegações com um parecer do constitucionalista Jorge Miranda.
Notariado privado de Macau
Supremo Tribunal Administrativo — Acórdão
Na sequência da especial atenção que a revista O Direito tem vindo a dedicar à polémica que tem emergido acerca do notariado privado de Macau, achámos que a reprodução do Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, apesar de remontar a Janeiro do corrente ano, mantém o seu interesse e actualidade.
O provimento dado pelo STA aos recursos interpostos pelo Ministério Público onde, invocando a violação de normas constitucionais, se suscitou a nulidade dos despachos de nomeação dos notários privados, originou renovadas vicissitudes judiciais, consubstanciadas no recurso interposto pelos recorridos particulares — os advogados — para o Tribunal Constitucional, levando este a conhecer da matéria que, segundo alega o MP, está ferida de inconstitucionalidade.
Ordem constitucional e fiscalização da constitucionalidade em Macau
Jorge Miranda*
Consulta
Pretende-se saber se é ou não possível às entidades mencionadas na alínea a) do n.º 1 do artigo 281.º da Constituição da República Portuguesa (Presidente da República, Presidente da Assembleia da República, Primeiro-Ministro, Provedor de Justiça, Procurador-Geral da República e um décimo dos deputados à Assembleia da República) requerer ao Tribunal Constitucional a apreciação abstracta e sucessiva da inconstitucionalidade e (ou) da ilegalidade (com fundamento em violação do Estatuto Orgânico de Macau) de normas constantes de diplomas aprovados pelos órgãos de governo próprio do Território.
Actos Notariais
(Deficiências de Legislação e Defesa dos Interesses Legítimos das Pessoas)
I — Alguns processos pendentes no Alto Comissariado Contra a Corrupção e a Ilegalidade Administrativa (A.C.C.C.I.A.) motivaram que, no âmbito das suas atribuições e competências, se procedesse à análise do Direito Notarial vigente no Território de Macau, com vista a determinar e avaliar se o mesmo se adequa ao restante ordenamento jurídico, como à realidade social do território. Não se deve esquecer que o Direito, por definição, é uma realidade social com uma existência no tempo e no espaço, e que tem sempre uma pretensão de justiça. E que, se sem os conceitos e sistemas jurídicos não podemos captar e entender a realidade, a verdade é que aquele sentido de justiça dispõe-nos sempre a melhorá-los ou a abandoná-los quando não funcionam.