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Lei de Patentes da RPC

A Lei de Patentes da República Popular da China (RPC) foi alterada e entrou em vigor no dia 1 de Junho de 2021. É a quarta alteração à Lei que foi aprovada em 1984.

Entre as alterações efectuadas foram, por exemplo, aditados os artigos 50.º a 52.º relativos às licenças voluntárias («open license»). O titular de uma patente declara voluntariamente, por escrito, à entidade competente, que a disponibiliza a qualquer interessado em explorá-la mediante determinado pagamento, como se infere do primeiro parágrafo do artigo 50.º.

O artigo 71.º prevê um aumento dos montantes de compensação por violação dos direitos do titular da patente.

O artigo 10.º prevê a transferência do direito à patente para indivíduos ou entidades estrangeiras.

Aquando da entrada em vigor do novo Código Civil da República Popular da China, em 1 de Janeiro de 2021, foi publicado um artigo, em O Direito, denominado «Código Civil», onde se referem os contratos de transferência de tecnologia e os contratos de licenciamento de tecnologia, previstos no artigo 862 e ss. do Código Civil. Estes contratos, de natureza comercial, abrangem a transferência do direito à patente.

Foi publicado, em O Direito, em 7 de Fevereiro de 2019, um artigo relacionado com patentes, denominado «Curva de aprendizagem». No artigo foi referido, por exemplo, que relativamente ao sistema de protecção de patentes, vigoram, na maioria dos países, instrumentos de direito internacional que conformam a legislação interna, uma vez que as obrigações resultantes desses instrumentos devem ser cumpridas pelas Partes. Em 16 de Maio de 2021 foi publicado, em O Direito, um artigo denominado «Utilização de uma patente sem o consentimento do titular».

A versão, em língua chinesa, da Lei de Patentes da República Popular da China, em vigor desde 1 de Junho de 2021, pode ser consultada neste sítio. A versão, em língua inglesa, das alterações e a republicação da Lei de Patentes da República Popular da China pode ser consultada neste sítio.

22/9/2021

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