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Constituída a Comissão da Lei Básica da RAEM

O Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional nomeou os membros da Comissão da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau naquele Comité. A referida Comissão é constituída por cinco representantes do Interior da China e cinco de Macau.

Shen Chunyao foi reconduzido no cargo de director. Chui Sai Cheong, deputado desde 1996, vogal permanente do Conselho Consultivo da Lei Básica, de 1989 a 1993, membro da Comissão Preparatória da RAEM, de 1998 a 1999, e vice-presidente da Assembleia Legislativa de Macau, foi nomeado director-adjunto.

Vong Hin Fai, advogado e deputado eleito por sufrágio indirecto à Assembleia Legislativa de Macau, Lei Wun Kong, advogado em Macau, Gabriel Tong, director da Faculdade de Direito da Universidade de Macau (FDUM), professor do curso de direito em chinês, ex-deputado à Assembleia Legislativa, e Wang Yu, professor na Faculdade de Direito da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, foram também, nomeados para a referida Comissão.

Vong Hin Fai foi aluno do primeiro Curso de Direito, iniciado em 1988, da então denominada Universidade Ásia Oriental. Concluiu o curso de direito em 1993, foi coordenador do curso de Licenciatura em Direito (em chinês) da FDUM, de 1996 a 1997, exerce advocacia desde 1995 e foi em 1999 membro da Comissão de Selecção do Primeiro Governo da RAEM. Gabriel Tong também se licenciou pela FDUM.

Participou na interpretação-tradução para a língua chinesa de várias obras de professores de direito, por exemplo: «Introdução ao Estudo do Direito» de João Castro Mendes (1998), «Teoria Geral do Direito Civil» de Orlando de Carvalho (2004) e, em co-autoria, das obras «Fundamentos da Constituição» de J. J. Gomes Canotilho e Vital Moreira (2003), «Curso de Direito Administrativo, Tomo I» de Diogo Freitas do Amaral (2009), obras publicadas pelo Centro de Estudos Jurídicos da Faculdade de Direito da Universidade de Macau, e na anotação, em língua chinesa, ao Código do Procedimento Administrativo (1995).

As competências da Comissão da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau estão previstas, por exemplo, no terceiro parágrafo dos artigos 17.º e 18.º da Lei Básica de Macau, no capítulo do relacionamento entre as autoridades centrais e a Região Administrativa Especial de Macau, e, em termos de interpretação e revisão desta lei, no quarto e no terceiro parágrafos dos artigos 143.º e 144.º.

2/1/2020

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