Acórdão do TUI: Direito de Reunião e Manifestação
Matéria: Outros
Espécie: Recurso Relativo ao Direito de Reunião e Manifestação
Número: 16/2010
Data do Acórdão: 2010/4/29
Assunto: - Natureza do recurso
- Restrição espacial do direito de reunião ou manifestação
Sumário: O recurso previsto no art.º 12.º da Lei n.º 2/93/M é de plena jurisdição.
O exercício dos direitos de reunião ou manifestação apenas pode ser restringido, limitado ou condicionado nos casos previstos na lei.