Soltas

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As obras «Formation of Concepts In International: Subsumption under Self-Determination In the Case of East Timor» e «Colectânea de Jurisprudência Internacional», da autoria da Professora Doutora Paula Escarameia, regente de Direito Internacional Público Geral e Regional, serão em breve publicadas numa edição, respectivamente, do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, Lisboa e da Livraria Almedina, Coimbra.

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No dia 1 de Maio, Dia do Trabalhador, decorreu um mini-torneio de futebol de salão entre equipas do Curso de Direito no recinto da Escola primária Oficial. A equipa do terceiro ano venceu o torneio após derrotar os colegas do primeiro ano por dois a um, tendo na final derrotado a equipa dos professores por três bolas a duas. A classificação final foi a seguinte: 1.º: terceiro ano; 2.º: primeiro ano e em último lugar a equipa dos professores. Note-se que os colegas do segundo ano não se fizeram representar por falta de quorum. Constou que para formar uma equipa iam ter necessidade de recorrer aos elementos femininos da turma!

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Dia 18/5 realizou-se o II torneio interno de futebol de salão com a vitória da equipa do 2.º ano que na final derrotou de forma concludente a equipa dos professores por 2 – 0; a equipa do 2.º («ligeiramente reforçada») venceu brilhantemente o torneio de futebol de salão mais disputado de quantos foram organizados. De salientar o espírito desportivo e a salutar camaradagem tendo a tarde terminado com um «beer party» gentilmente oferecido pelos senhores professores.

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A publicação do Decreto-Lei n.º 31/ 91/M de 6 de Maio, que aprova o Estatuto de Advogado veio culminar um complexo processo de auto organização da classe dos advogados cujo momento inicial data de 8 de Abril de 1988. Em 3 de Março de 1989 iniciou-se o processo de criação da Associação de Advogados que se veio a constituir em 14 de Abril de 1989. Note-se que era uma associação privada. Com a publicação do referido Decreto-Lei, que prevê no seu art.º 37.º a conversão da Associação de Advogados de Macau em entidade de Direito Público, realizou-se uma assembleia geral em 22/5 em que foi deliberada essa conversão. Entretanto está convocada, pela Comissão Instaladora da nova entidade pública, uma assembleia geral no dia 5 de Junho para aprovação dos estatutos e regulamento eleitoral conforme o art.º 38.º do referido Decreto-Lei.

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Na nossa anterior edição referimo-nos a um padrão que se encontrava abandonado aqui na nossa Universidade. O prestigiado semanário «O Clarim», na sua edição de 12/4/91, referiu esta situação e a verdade é que depois o padrão desapareceu! Tentámos saber o seu paradeiro junto de responsáveis do Leal Senado e da Câmara Municipal das Ilhas e nada! «Mistério» como diria a Dona Milú…!

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Macau aguarda com muito interesse o desenrolar do processo de fiscalização sucessiva e abstracta da inconstitucionalidade desencadeado pelo Procurador-Geral da República relativamente ao diploma que criou em Macau o notariado privado. No seu requerimento, o Procurador-Geral da República é de opinião que o artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 80/90/M e o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 81/90/M violam o princípio da igualdade, consagrado no artigo 13.º da Constituição, e o direito de acesso, em condições de igualdade e liberdade, aos cargos públicos, afirmado no n.º 1 do artigo 50.º da Lei Fundamental. A expectativa gerada em Macau a este propósito não tem tanto a ver com o problema do notariado privado em si, mas mais com a questão de saber se o Tribunal Constitucional vai ou não debruçar-se sobre o mérito do pedido.

Na verdade, é muito duvidoso que o Procurador-Geral da República tenha legitimidade para, relativamente a normas aprovadas por órgãos de governo próprio de Macau, desencadear a apreciação prevista no artigo 281.º da C.R.P. Curiosamente, o Procurador-Geral não aflora este problema no seu requerimento, dando de barato a sua legitimidade para o pedido. «O Direito» desconfia que os ilustres conselheiros do Tribunal Constitucional devem ter pouca vontade de decidir neste caso: negar a legitimidade ao requerente é urna tese politicamente difícil de sustentar, mas admiti-Ia é abrir as portas para uma enxurrada de processos vindos de Macau, que o Tribunal Constitucional certamente dispensaria de bom grado. É que em Macau as inconstitucionalidades são mais que as mães…

Textos publicados na edição de “O Direito” de Maio de 1991

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