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Reforma da acção executiva

O ministro da Justiça português, António Costa, apresentou uma reforma que visa retirar a execução de dívidas dos tribunais, especializar o controlo judicial e assegurar celeridade e eficiência ao processo.

Do mais de um milhão de processos pendentes na Primeira Instância, 932 mil são acções cíveis e destas mais de 46 por cento são acções executivas. Só nas Varas Cíveis de Lisboa e Porto estão pendentes dois terços das acções executivas.

A acção executiva é precedida de uma acção declarativa em que se define a responsabilidade pela dívida.Normalmente o devedor deveria pagar, mas não o fazendo o credor tem de colocar uma acção executiva.

A reforma baseia-se na ideia de que não se justifica que o processo seja conduzido por um juiz (cuja função não é ser um cobrador de dívidas). O caso passará a ser conduzido por um «oficial público de execução» – uma figura a criar no Direito português -, à semelhança do que já sucede na Alemanha, França e Bélgica. A República Popular da China segue, também, este sistema.

Quando se tratar de executar obrigação reconhecida judicialmente ou pelo devedor perante o Notário, o processo será entregue a um «solicitador de execução».

Se for preciso executar obrigação reconhecida em título particular (letra, cheque), a tarefa caberá a um oficial de justiça.
Com o propósito de retirar a execução aos tribunais, está ainda previsto que quando uma obrigação estiver garantida por hipoteca a sua execução corre directamente nas Conservatórias do Registo Predial.

A pensar na rapidez e eficiência da acção executiva, a reforma proposta por António Costa prevê que se o credor dispuser de uma decisão do tribunal a seu favor ou de uma escritura pública se possa dirigir a um solicitador de execução, o qual inicia o processo com o preenchimento do respectivo formulário. Com vista a impedir a ocultação de bens pelo devedor, a reforma estipula que a «citação realiza-se no acto da penhora» e que esta última «privilegiará os bens em dinheiro», de modo a evitar o processo anacrónico de apreensão, remoção, armazenamento e venda de bens para pagar ao credor com o dinheiro realizado. «Não havendo dinheiro líquido, o devedor será sempre privado do uso dos bens, como por exemplo pela aposição de selos nas rodas dos carros».

Registo público

Paralelamente, e de modo a contrariar a acção dos caloteiros profissionais, será criado um «registo público de pessoas sem património conhecido» ou que declarem não terem bens, o que constituirá um alerta para aqueles que com eles venham a contratar. Será igualmente instituído um registo central das execuções, de forma a evitar a sucessão de acções executivas, intentada por vários credores contra o mesmo devedor. Segundo António Costa, que esteve acompanhado do secretário de Estado adjunto Eduardo Cabrita, a reforma insere-se numa estratégia global de «desjudicialização», ao retirar do tribunal o que não deve ser tratado pelo tribunal, deixando aos juízes tempo para a sua função nobre que é julgar. A reforma, que estará em discussão pública até finais de Julho, pretende tornar a justiça mais rápida e eficaz, de modo a que esta não seja uma aliada do infractor ou devedor.

12/06/2001

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