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Novas condições de acesso do investimento estrangeiro

Foram publicadas, em 23 de Junho de 2020, a «lista negativa» relativa ao acesso do investimento estrangeiro na República Popular da China e a «lista negativa» relativa ao acesso do investimento estrangeiro nas zonas de comércio livre da República Popular da China. As listas referidas entram em vigor no próximo dia 23 de Julho de 2020 e flexibilizam o acesso do investimento estrangeiro a diversos sectores económicos.

A Lei do investimento estrangeiro da República Popular da China prevê, no segundo parágrafo do artigo 4.º, que o investimento estrangeiro e o investimento nacional terão o mesmo tipo de tratamento e poderão abranger todos os sectores da economia, com a excepção daqueles que constarem de uma «lista negativa». As listas delimitam os sectores económicos em que o investimento estrangeiro está sujeito, nos termos do primeiro e do segundo parágrafo do artigo 28.º da Lei do investimento estrangeiro, a proibições ou a restrições. Este assunto foi já abordado num artigo intitulado «Lei do investimento estrangeiro», publicado em O Direito, em 5 de Janeiro de 2020.

Os sectores económicos abrangidos pela actual «lista negativa», relativa ao acesso do investimento estrangeiro na República Popular da China, foram reduzidos para trinta e três, em comparação com os quarenta que constam da lista aprovada em 2019.

A nova lista garante o acesso dos investidores estrangeiros, por exemplo, aos sectores financeiro, industrial e agrícola.

Os sectores económicos abrangidos pela actual «lista negativa», relativa ao acesso do investimento estrangeiro nas zonas de comércio livre da República Popular da China, foram reduzidos para trinta, em comparação com os trinta e sete que constam da lista aprovada em 2019.

A nova lista flexibiliza o acesso dos investidores estrangeiros, por exemplo, nos sectores da medicina tradicional chinesa e da educação.

A versão, em língua chinesa, das listas referidas pode ser consultada neste sítio.

25/6/2020

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