A Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados, foi assinada em Genebra a 28 de Julho de 1951.
A Organização das Nações Unidas (ONU), destacou a importância desta Convenção na altura em que se celebram os 75 anos da sua aprovação.
A Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados foi publicada no Boletim Oficial de Macau n.º 44/1960, de 29 de Outubro de 1960, e continuou em vigor na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) após a transferência da soberania portuguesa de Macau para a República Popular da China, em 20 de Dezembro de 1999. Nos termos do Aviso do Chefe do Executivo n.º 2/2001, a República Popular da China notificou, em 2 de Dezembro de 1999, o Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário da Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados, assinada em Genebra, em 28 de Julho de 1951, sobre a continuação da aplicação na Região Administrativa Especial de Macau da referida Convenção.
O Protocolo Adicional à Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados, publicado no Boletim Oficial em 21 de Setembro de 1998, também continuou a vigorar na RAEM, nos termos do Aviso do Chefe do Executivo n.º 1/2001.
O Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR), organismo da ONU cuja missão é velar pela aplicação das convenções internacionais que asseguram a protecção dos refugiados e por lhes prestar apoio, teve o seu financiamento reduzido em 2025 devido a um corte da contribuição dos Estados Unidos, que continuam a ser o principal financiador.
28 de Julho de 2026